Condenados por tráfico privilegiado podem responder em regime aberto, decide STF
Pena poderá ser reduzida ou convertida em serviços à comunidade. "Prender esses meninos primários", afirmou o ministro Barroso
• Atualizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena.
A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.
A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.
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A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.
Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e deverão ter a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei.
“Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, afirmou Barroso.
Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.
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