São José reduz carga horária de servidores que têm parentes com deficiência
Medida diminui de 40 para 30 horas trabalhadas e vale para cônjuges, companheiros, filhos ou dependentes
• Atualizado
Os servidores públicos efetivos de São José que têm parentes com deficiência terão redução na carga horária de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem alteração no salário. A medida vale para cônjuge, companheiro, filho ou dependentes legais com deficiência, considerado depende sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto. A lei complementar foi sancionada na segunda-feira (15/5).
O benefício de redução da carga horária só pode ser efetivado após avaliação médica e estudo social realizados pela própria Administração Municipal, para a constatação da real necessidade de afastamento do servidor e acompanhamento do dependente em tratamento específico durante horário incompatível com o seu horário ou jornada normal de trabalho. O servidor deve comprovar a cada doze meses a condição de dependência.
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Segundo o prefeito de São José, Orvino Coelho, a demanda dos servidores é antiga e o município deve ainda inaugurar um centro de atenção ao público autista. “Além desse passo [redução da carga horária], temos outros tão relevantes quanto, em andamento. O Centro de Estimulação e Reabilitação em Transtorno do Espectro Autista (Certea) é um exemplo e está em processo de seleção de contratação dos profissionais, para a gestão compartilhada e em breve será inaugurado”, afirmou.
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