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BALONISMO NO BRASIL

Quatro meses após tragédia em SC, Anac anuncia novas regras para balonismo; veja quais

O prazo para a adequação das prefeituras e operadoras de balonismo é em 1º de dezembro

• Atualizado

Redação

Por Redação

Quatro meses após tragédia em SC, Anac anuncia novas regras para balonismo; veja quais | Foto: Prefeitura de Praia Grande/Reprodução
Quatro meses após tragédia em SC, Anac anuncia novas regras para balonismo; veja quais | Foto: Prefeitura de Praia Grande/Reprodução

Após quatro meses do grave acidente com um balão em Praia Grande, no Extremo-Sul de Santa Catarina e que matou oito pessoas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou novas regras para a prática do balonismo no Brasil. A divulgação foi feita na tarde desta terça-feira (28).

Na reunião deliberativa, o principal objetivo era apresentar a proposta para regulamentação para a exploração de serviços aéreos com balão e faz parte da Agenda Regulatória do biênio 2025/2026.

Confira as principais regras

Os pilotos de balão serão permitidos apenas com a ‘Licença de Piloto de Balão Livre (PBL)’, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) número 61. Caso o piloto não tenha a licença, deverá pedir uma autorização especial para a Anac.

  • Para essa autorização especial, o piloto precisa do Certificado Médico Aeronáutico 2ª Classe; aprovação no exame teórico e, aprovação no exame de proficiência específico.

O prazo de liberação é em até 60 dias.

Os balões para uso comercial, precisam ser certificados. Em caso de balões não certificados, eles precisam passar por uma avaliação de um engenheiro do certificado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e a capacidade máxima de ocupantes é de 15 pessoas.

  • Os balões sem certificação podem ser usados no lugar de balões mais antigos de forma temporária.

Os balões também precisam estar completamente equipados. Os itens obrigatórios são: altímetro, indicador de quantidade de gás, equipamento de comunicação e navegação e alça para cada passageiro.

Nos municípios onde o balonismo é praticado, como em Praia Grande, as prefeituras devem atuar em cooperação, com cadastro dos serviços oferecidos na Anac, além da autorização das áreas de decolagem, apoio na fiscalização de documentos e equipamentos e também a coordenação de Centros de Informações Meteorológicas, que devem existir em cidades com mais de 15 balões em atividade.

O prazo para a adequação das prefeituras e operadoras de balonismo é em 1º de dezembro. Essa primeira etapa finaliza em 31 de dezembro de 2026, onde uma segunda etapa será iniciada com prazos de adequação e audiências públicas. E por último, a terceira etapa que deve ser finalizada em 2028, com regras definitivas.

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