Outubro Rosa: saiba quais leis garantem atendimento pelo SUS e os direitos dos pacientes
Câncer de mama é o o tipo de câncer que mais mata mulheres no país
• Atualizado
Você sabia que tem leis específicas que amparam pacientes de câncer de mama e garantem atendimento para quem enfrenta a doença? De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a estimativa é que 73.610 novos casos de câncer de mama sejam diagnosticados no Brasil em 2025. A doença continua sendo o tipo de câncer que mais mata mulheres no país e, excluídos os tumores de pele não melanoma, é também o mais incidente em todas as regiões brasileiras, com destaque para as regiões Sul e Sudeste.
Segundo dados do Sistema Único de Saúde, em Santa Catarina, 741 mulheres perderam a vida em 2022 em decorrência do câncer de mama. Por conta deste cenário, a campanha mundial do Outubro Rosa, instituída pela Lei nº 13.733/2018, ganha mais força. A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
Como a Lei pode ajudar
Neste mês, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) salienta a importância da fiscalização das leis que garantem atendimento gratuito e integral às mulheres pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo exames de detecção, acesso rápido ao tratamento e o direito à reconstrução mamária.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC, promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, reforça o papel da instituição como guardiã dos direitos das pessoas atendidas pelo SUS. “O Sistema Único de Saúde compreende uma gama de serviços disponíveis ao cidadão. O papel do Ministério Público é fiscalizar o correto cumprimento das normas que regem o SUS, de modo a permitir que o melhor serviço seja prestado ao maior número de pessoas”, destacou.
Segundo o promotor, o trabalho do MPSC é contínuo e envolve tanto a fiscalização da oferta dos serviços quanto o acompanhamento de políticas públicas voltadas à saúde da mulher, garantindo que a legislação seja aplicada de forma efetiva em todo o estado.
Veja quais as leis que protegem e garantem o tratamento contra o câncer de mama
Lei dos 60 Dias (nº 12.732/2012) : garante que todas as pessoas com diagnóstico de câncer tenham início do tratamento pelo SUS em até 60 dias, contados a partir da data do laudo.
Para casos de suspeita de câncer de mama, o prazo para realização dos exames diagnósticos é de até 30 dias.
Lei da Reconstrução Mamária (nº 12.802/2013): assegura à paciente que passou por cirurgia de retirada do câncer de mama o direito à reconstrução mamária gratuita pelo SUS, sempre que houver condições clínicas, podendo o procedimento ser feito na mesma cirurgia ou posteriormente.
Lei Ampliação da Lei da Mamografia (nº 14.335/2022): atualiza a antiga Lei da Mamografia (Lei nº 11.664/2008) e garante que todas as mulheres a partir da puberdade possam realizar mamografia e outros exames necessários para o diagnóstico de cânceres de mama, colo de útero e colorretal, independentemente da idade.
Lei Exames preventivos no trabalho (nº 13.767/2018): permite que trabalhadores se ausentem do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário ou do vínculo empregatício.
Embora as garantias legais e o fortalecimento do SUS sejam fundamentais, o diagnóstico precoce continua sendo a principal estratégia para salvar vidas. A recomendação dos especialistas é que as mulheres mantenham consultas regulares, realizem exames de rastreamento conforme orientação médica e fiquem atentas a alterações nas mamas, como nódulos, retrações ou secreções.
O Outubro Rosa é um lembrete de que informação, acesso e cuidado podem transformar histórias.
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