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Acidente

Mulher que fraturou coluna após cair em ônibus receberá pensão

Vítima fraturou coluna e ficou com invalidez parcial; ela também receberá indenização por danos morais

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Transporte público em Brasília | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Transporte público em Brasília | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça de Goiás condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira que caiu em um ônibus que estava em alta velocidade. A vítima, que é empregada doméstica, fraturou a coluna, ficou com invalidez parcial permanente e, por isso, não poderá mais trabalhar. 

Ela receberá R$ 8 mil por danos morais, R$ 283,23 por danos materiais e uma pensão mensal no valor de 75% do salário mínimo vigente. O caso aconteceu em março de 2015, mas a decisão só foi proferida na sexta-feira (11). A pensão deverá ser paga retroativamente e seguir até que a mulher possa se aposentar pelo INSS.

A vítima relata que estava sentada no ônibus, em Goiânia, quando o motorista passou acima da velocidade em um quabra-molas. Com isso, ela caiu do banco, fraturou a coluna e precisou fazer uma cirurgia.

A empresa alegou que a culpa era da mulher, que não tomou as cautelas necessárias. O juiz, porém, entendeu que a responsabilidade era da empresa por não adotar “a cautela de se dirigir mais devagar”.

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