Geral Compartilhar
Ação civil

MPSC aponta superfaturamento em iluminação da ponte Hercílio Luz e pede R$ 15 mi em multas

Ação busca a reparação do prejuízo de R$ 2,4 milhões ao erário, em valores atualizados, e aplicação de multas que somam R$ 15,4 milhões a oito empresas e sete pessoas físicas - uma delas, um servidor público.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Giovanna Pacheco/SCC10
Foto: Giovanna Pacheco/SCC10

A obra de iluminação da ponte Hercílio Luz pode ter sido superfaturada, aponta o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ingressou com uma ação civil pública para buscar a reparação do prejuízo estimado em R$ 2,4 milhões ao Estado. As obras ocorreram em 2021.

O MPSC pede também a aplicação de multas que somam R$ 15,4 milhões, além de outras sanções, a oito empresas e sete pessoas físicas, uma delas um servidor público, por supostas irregularidades na contratação e execução da iluminação funcional da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis.

Em nota, a Secretaria de Infraestrutura e com o Governo do Estado afirmou não ter sido notificada sobre essa ação proposta pelo Ministério Público. “A pasta só poderá se manifestar oficialmente depois que tiver conhecimento dos ternos do processo”, disse a SIE.

Apuração levantou indícios

Conforme a apuração do Ministério Público, há irregularidades, que se iniciaram a partir da indignação de cidadãos com o gasto – em plena pandemia de covid-19 – de R$ 7,6 milhões com a iluminação decorativa da Ponte Hercílio Luz, em um aditivo contratual firmado com a empresa contratada para realizar, também, a iluminação funcional.

De acordo com a 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, apesar de indispensável, a iluminação funcional – obrigatória à visualização e ao trânsito de veículos e pedestres – não foi prevista no contrato original de restauração da Ponte Hercílio Luz, que incluiu apenas a iluminação cênica, decorativa.

Para a promotoria, deveria ter sido feita uma licitação específica para a instalação da iluminação funcional, tendo em vista que a contratação configurava um novo serviço. No entanto, a opção da Secretaria de Estado da Infraestrutura foi pela realização de um aditivo do contrato original, para incluir a iluminação funcional.

Irregularidades

O MPSC diz que durante a celebração e a execução deste aditivo contratual ocorreram uma série de irregularidades apontadas pelo Ministério Público, que teriam resultado no superfaturamento de R$ 998.535,71 (R$ 1.815.637,59, em valores atualizados) e na entrega de um serviço abaixo do contatado, com um prejuízo de mais R$ 354.193,23 (R$ 613.173,99, em valores atualizados).

Conforme apuração do órgão, a empresa vencedora da licitação subcontratou, de forma irregular, outra empresa para a execução dos serviços de iluminação funcional. A subcontratada, por sua vez, teria agido com mais três empresas do mesmo grupo – num emaranhado de sócios comuns – para a apresentação de orçamentos superfaturados. Os orçamentos foram recebidos pelo servidor público fiscal do contrato, mesmo ciente das irregularidades.

Outras duas empresas tiveram participação na entrega de materiais inferiores ao contratado, que foram aceitos pelo servidor público fiscal do contrato, mesmo tendo sido alertado da desconformidade.

Prejuízo milionário

O MPSC requer que os envolvidos sejam condenados a ressarcirem o prejuízo causado ao Estado, de R$ 2,4 milhões em valores atualizados.

Além disso, requer que sejam aplicadas às pessoas físicas – o servidor público e seis empresários – as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos, proibição de contratação com o poder público e multa no valor do dano causado (R$ 998,5 mil para quem teve parte no superfaturamento, R$ 354,1 mil para quem teve parte na entrega de material inferior e R$ 1,3 milhão para quem agiu nos dois casos), além da perda do cargo público do servidor.

Já para as oito empresas, requer as sanções previstas na Lei Anticorrupção: multa no valor de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos brutos, sendo no mínimo no valor ao prejuízo causado ao erário, nos mesmos termos das pessoas físicas; e proibição de contratar com o poder público.

“Foi mais ou menos, guardadas as devidas proporções, como se estivesse quase terminando a construção de uma casa e se descobrisse que os engenheiros não previram a necessidade de iluminação dos seus cômodos”, sustentou o Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, na petição inicial.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.