Lei estadual proíbe plantio de árvore com flor tóxica em SC; descumprimento pode gerar multa
A lei orienta a substituição da árvore por espécies nativas adaptadas a cada região
• Atualizado
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lançou a campanha “Flora Exótica Tóxica para Fauna – espatódea (Spathodea campanulata)”, alertando a população sobre os riscos ambientais da espécie e reforçando o cumprimento da Lei Estadual nº 17.694/2019, que proíbe a produção, plantio e manutenção de espatódeas em todo o estado. O descumprimento da lei pode gerar multas.
Originária das regiões tropicais da África Ocidental, a espatódea, também conhecida como bisnagueira ou tulipeira-do-gabão, é uma árvore de grande porte, que pode atingir até 25 metros de altura, e já foi amplamente utilizada na arborização urbana.
Porém, estudos mostram que suas flores contêm substâncias tóxicas letais para abelhas nativas, podendo afetar até a abelha exótica Apis mellifera. As toxinas presentes no pólen, néctar ou mucilagem podem matar os insetos e comprometer a polinização, um serviço essencial à biodiversidade e à produção agrícola.
“A publicação dessa lei é um passo importante para que cada vez mais a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente e responsável das espécies da flora e da fauna que lidam no dia-a-dia, buscando promover mais equilíbrio ambiental do que impactos”, explica Elaine Zuchiwschi, coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA.
O que diz a lei
- Proibida a produção de mudas de espatódea; as já existentes devem ser descartadas.
- Proibido o plantio de novas árvores da espécie.
- Espatódeas já plantadas devem ser cortadas.
- Árvores em locais públicos ou na arborização urbana devem ser substituídas por espécies nativas.
- Descumprimento da lei pode gerar multa.
No caso de propriedades privadas, o corte pode requerer autorização da prefeitura. Em vias públicas, a responsabilidade é da administração municipal. Já em Áreas de Preservação Permanente (APPs), a retirada não precisa de autorização prévia, desde que haja recuperação ambiental acompanhada de técnico habilitado, conforme o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.675/2009, art. 255).
Espécies nativas para substituição
O IMA recomenda o plantio de espécies nativas regionais, garantindo melhor adaptação, equilíbrio ecológico e segurança para a fauna.
Exemplos por região:
- Região costeira (restinga): mangue-formiga (Clusia criuva), aroeira (Schinus terebinthifolia), ingá-cipó (Inga edulis).
- Planícies e encostas da Mata Atlântica: ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), pau-angelim (Andira fraxinifolia), corticeira (Erythrina crista-galli).
- Serra e planalto (Floresta de Araucária): canafístula (Peltophorum dubium), camboatá (Cupania vernalis), caroba (Jacaranda puberula).
- Região Oeste (Floresta Estacional Decidual): ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus), timbaúva (Enterolobium contortisiliquum), canjerana (Cabralea canjerana).
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