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Defesa do Consumidor

Leilões, aluguel e multas: descubra os casos que não são resolvidos pelo Procon SC

Confira os casos em que o Procon SC não pode atuar e o que fazer em cada situação

• Atualizado

Tamiris Flores

Por Tamiris Flores

Foto: Pexel / Banco de Imagens
Foto: Pexel / Banco de Imagens

O Procon de Santa Catarina trabalha para proteger os consumidores contra abusos e injustiças em compras e serviços. No entanto, nem todas as situações podem ser resolvidas pelo órgão, pois algumas não se encaixam na relação de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Confira os casos em que o Procon SC não pode atuar e o que fazer em cada situação.

1 – Compra e venda entre particulares

O Procon SC só pode intervir quando a negociação acontece entre um fornecedor (geralmente uma empresa) e um consumidor. Se a venda for entre duas pessoas físicas, o Procon não pode ajudar. No entanto, se uma pessoa vende produtos com frequência, mesmo sem CNPJ, ela pode ser considerada fornecedora, e o CDC pode ser aplicado. Caso contrário, qualquer problema deve ser resolvido na Justiça.

2 – Aluguel de imóvel

Questões de aluguel são reguladas pela Lei do Inquilinato, não pelo Código de Defesa do Consumidor. O Procon só pode intervir se o problema for com uma imobiliária ou administradora, como no caso de taxas indevidas ou descumprimento de contrato. Para outros problemas entre locador e inquilino, é necessário procurar a Justiça.

3 – Multas de trânsito

Multas de trânsito não fazem parte de uma relação de consumo. Por isso, qualquer contestação deve ser feita junto ao Detran.

4 – Relação entre advogado e cliente

Casos entre advogados e clientes são regulados pelo Estatuto da Advocacia e não pelo CDC. Caso haja problemas, a orientação é procurar a OAB ou a Justiça.

5 – Leilões

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em leilões depende da situação:

Se o leilão for organizado por uma empresa (exemplo: leilões online ou marketplaces), o CDC pode ser aplicado, garantindo direitos como qualidade do produto e transparência na venda.

Se o leilão for de bens usados ou de empresas em falência, o CDC não se aplica, pois os produtos são vendidos no estado em que se encontram.

Se o leilão for entre particulares (sem empresa intermediando), o CDC também não se aplica, a menos que uma das partes seja caracterizada como fornecedora.

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