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ENTENDA!

Justiça de SC condena Google por deixar no ar site usado em golpe

A empresa havia permitido o registro de um domínio que imitava a marca de uma empresa de suplementos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Justiça de SC condena Google por deixar no ar site usado em golpe. – Foto: Reprodução/NomadSoul1 (Envato)
Justiça de SC condena Google por deixar no ar site usado em golpe. – Foto: Reprodução/NomadSoul1 (Envato)

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação da Google por não excluir um site usado em golpes virtuais. A empresa havia permitido o registro de um domínio que imitava a marca de uma empresa de suplementos e servia para enganar consumidores. A decisão afirma que, mesmo sem hospedar o conteúdo, a Google tem responsabilidade técnica por manter o endereço ativo.

A decisão é da 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas.

Responsabilidade da Google por domínios fraudulentos

O domínio em questão foi usado para aplicar golpes com o uso indevido da marca e identidade visual de uma empresa de suplementos alimentares.

A magistrada relatora rejeitou as alegações da Google de que não teria responsabilidade direta sobre o caso, argumentando que, mesmo sem hospedar o conteúdo, a companhia participa da cadeia técnica que permite a existência do site na internet.

“O serviço de registro – por mais distante que esteja da camada de hospedagem – é parte da cadeia de disponibilização e, por isso, está sujeito ao dever de cooperação, nos limites de sua atividade”, afirma a decisão.

Na análise da magistrada, a Google poderia ter adotado providências técnicas para suspender o domínio fraudulento, por exemplo, bloqueando o redirecionamento ou suspendendo o DNS (Sistema de Nomes de Domínio).

“Exigir da Google a adoção de providências tecnicamente viáveis para desativar domínio sabidamente fraudulento, portanto, não excede sua função, mas apenas a adéqua ao grau de responsabilidade proporcional à atividade exercida”, apontou a relatora.

A decisão também determina que a empresa forneça os registros de conexão referentes ao domínio nos seis meses anteriores à sentença. Embora a Google tenha alegado que não possui essas informações, o TJSC considerou que ela não comprovou tecnicamente essa alegação.

*A empresa Google Brasil foi procurada, mas até a publicação deste conteúdo, o portal SCC10 não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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