Isenção do Imposto de Renda: advogados explicam possíveis mudanças e consequências
A proposta ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República para começar a valer
• Atualizado

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil.
A proposta, que recebeu 493 votos favoráveis, ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República para começar a valer. Se todo o trâmite for concluído neste ano, as novas regras serão aplicadas às declarações entregues em 2026.
O projeto também prevê descontos graduais para contribuintes que recebem acima do limite de isenção, com benefícios até R$ 7.350 por mês, segundo informações do SBT News.
Entrevista:
O SCC10 conversou com os advogados Iannick Marques Louzada (OAB/SC 72.007) e Carlos Eduardo de Souza Crispim (OAB/SC 67.532), para entender possíveis mudanças e consequências, já que o assunto está repercutindo na web, nos últimos dias; confira:
- Essa mudança realmente vai aliviar o bolso do trabalhador ou o impacto será pequeno?
R: “Considerando a nova mudança do projeto de lei, que eleva a isenção para R$ 5.000,00, podemos depreender que cerca de ¾ da população ficará isenta.
Ocorre que a faixa salarial entre aproximadamente R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 representa apenas 10% da população, sendo este o real percentual de trabalhadores que serão efetivamente impactados pela isenção.
Além disso, entre R$ 5.000,00 à R$ 7.000,00 haverá redução de imposto decrescente. Entretanto, a isenção será aplicada inclusive no décimo terceiro salário, que tem tributação exclusiva na fonte”.
- Quais as possíveis consequências deste Projeto de Lei?
R: “Embora a ampliação da faixa de isenção busque medida de caráter social relevante, voltada à proteção do contribuinte de menor capacidade contributiva, a proposta legislativa suscita dois pontos de atenção sob o prisma jurídico e fiscal.
O primeiro refere-se ao impacto orçamentário-fiscal. A diminuição da arrecadação tributária pode comprometer o equilíbrio das contas públicas e afrontar o princípio da responsabilidade fiscal.
Tal cenário impõe a necessidade de compensações financeiras, seja por meio da majoração da tributação sobre rendas mais elevadas, seja pela incidência sobre setores específicos da economia, de modo que o redirecionamento da carga pode gerar insegurança jurídica e resistência no meio empresarial, sobretudo no atual contexto de retração econômica.
O segundo ponto de atenção concerne à complexidade administrativa e operacional decorrente da implementação de novas faixas de isenção e mecanismos de redução gradativa.
Essa estrutura tende a elevar os custos de fiscalização e arrecadação, além de ampliar o espaço para planejamentos tributários abusivos e para a ocorrência de erros formais por parte dos contribuintes”.
- Como a mudança pode afetar contratos de trabalho e cálculos de folha salarial?
R: “A elevação da renda líquida dos empregados pode gerar revisões salariais e cláusulas de reajuste em negociações coletivas, especialmente em categorias que adotam pisos vinculados à renda líquida.
Em contrapartida, empresas podem usar o aumento da renda líquida como argumento para moderação de reajustes nominais, dado que o ganho real virá da menor tributação.
Outro dado importante é que embora a mudança afete o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), não altera as bases de cálculo de encargos sociais (INSS, FGTS, etc.), que permanecem inalteradas”.
- Empresas devem se antecipar a eventuais ajustes nas retenções de IR sobre salários?
R: “As empresas de modo geral deverão capacitar Departamentos de RH, Contabilidade e Compliance Fiscal a fim de revisar parametrizações de sistemas antes de 1º de janeiro de 2026, data prevista para entrada em vigor.
Além disso, empresas com estruturas de remuneração mistas (salário + comissões/bônus) precisarão ajustar suas políticas para garantir conformidade fiscal.
Os riscos de não preparação para a nova forma de tributação incluem erros na retenção mensal, levando a autuações fiscais ou passivos trabalhistas (em casos de descontos indevidos); Inconsistências nas declarações acessórias, com multas automáticas; e Impacto na confiança do empregado, que poderá notar variações indevidas na renda líquida”.
- Como os contribuintes podem se preparar juridicamente para a possível mudança na faixa de isenção do IR?
R: “É essencial que o contribuinte empregado regularize o CPF e dados cadastrais junto à Receita Federal e instituições financeiras; Revise cadastros de dependentes e fontes pagadoras para evitar divergências entre retenções e declarações; e Ajuste procurações eletrônicas, caso utilize contador ou escritório de contabilidade.
Já para profissionais liberais e empresários individuais, pode ser vantajoso revisar contratos de prestação de serviços e enquadramento tributário, evitando recolhimentos indevidos ou duplos; além de verificar se há rendas que serão afetadas pela tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos”.
- A mudança beneficia mais a classe média ou os trabalhadores de baixa renda?
R: “Considerando os termos do Projeto de Lei e os dados do IBGE, as medidas beneficiam mais a classe média, uma vez que os trabalhadores de baixa renda já possuem atualmente a isenção do Imposto de Renda”.
- Como essa mudança se compara com o poder de compra atual e a inflação?
R: “Para avaliar o impacto real da mudança proposta (na faixa de isenção do IR) é preciso comparar a inflação e o poder de compra atual, considerando diferentes cenários (trabalhador, empresa, mercado).
Atualmente os preços gerais da economia têm subido num ritmo relativamente alto, corroendo o valor real da renda, sendo que estudos indicam que o poder de compra permanece estagnado ou ainda abaixo de níveis pré-pandemia.
Fato é que a mudança pode aliviar parte da pressão inflacionária sobre a renda dos trabalhadores, especialmente nas faixas médias e baixas, no entanto, no contexto de mercado, esta medida depende de políticas monetárias eficazes, estabilidade macroeconômica e credibilidade institucional, o que pode impactar no avanço dos preços ao longo do tempo”.
- A partir de quando passam a valer as novas regras?
R: “Segundo o projeto de lei, as novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026, no entanto, poderá ter um período que chamamos juridicamente de vacatio legis após sua sanção, sendo este o período entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor, e essa data ainda dependerá da aprovação final pelo Senado e da sanção presidencial”.
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