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“Acordo quebrado”

Homem é condenado a devolver R$ 15,5 mil a ex-namorada por empréstimo durante namoro

Transferências bancárias e mensagens comprovaram que os valores foram emprestados durante o relacionamento

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem é condenado a devolver R$ 15,5 mil a ex-namorada por empréstimo durante namoro | Imagem ilustrativa/Pixabay
Homem é condenado a devolver R$ 15,5 mil a ex-namorada por empréstimo durante namoro | Imagem ilustrativa/Pixabay

Um homem foi condenado a devolver R$ 15,5 mil à ex-namorada após não pagar valores emprestados durante o namoro. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou suficientes as transferências bancárias e mensagens trocadas entre o casal para comprovar o empréstimo.

O caso ocorreu em São José, na Grande Florianópolis, e envolveu a compra de um Chevrolet Onix. Para ajudar na entrada do veículo, a ex-namorada fez um empréstimo consignado de R$ 13,6 mil, que o homem se comprometeu a pagar, além de repassar R$ 1,85 mil para custear a documentação do carro. Após o término do relacionamento, ele deixou de cumprir o acordo.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de São José condenou o réu a restituir o total, com correção pelo INPC desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação. No recurso, o homem alegou que os valores teriam sido doações, que ambos se beneficiaram do carro e que a ação estaria prescrita, pois havia sido ajuizada oito anos depois.

O relator do processo rejeitou os argumentos. Segundo ele, transferências bancárias e conversas em aplicativos comprovaram a existência de um empréstimo. “Embora o requerido alegue que as quantias lhe foram doadas pela requerente, não apresentou nenhuma prova neste sentido”, afirmou.

O desembargador destacou ainda que o namoro não gera efeitos patrimoniais como os de casamento ou união estável. “As partes apenas mantinham um namoro, pelo que resta prejudicado qualquer discussão acerca da possível meação da dívida, até porque o veículo, incontroversamente, permaneceu com o requerido”, concluiu.

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