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Governo de SC sanciona cadastro estadual de pessoas em situação de rua

O cadastro funcionará por meio de coleta de dados das pessoas em situação de rua, que será realizada por agentes públicos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Governo de SC sanciona cadastro estadual de pessoas em situação de rua | Foto: Banco de Imagens/Reprodução
Governo de SC sanciona cadastro estadual de pessoas em situação de rua | Foto: Banco de Imagens/Reprodução

O Projeto de Lei Nº 777/2025, do deputado estadual Alex Brasil (PL), que cria o cadastro estadual de pessoas em situação de rua foi sancionado pelo Governo de Santa Catarina, na última sexta-feira (18). A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), ainda na sexta-feira.

As principais finalidades do projeto estão em subsidiar a formulação, execução e monitoramento de políticas públicas voltadas às pessoas em situação de rua, além de apoiar ações de atendimento, acolhimento, encaminhamento e reinserção social.

Segundo a lei sancionada, o Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua estará vinculado, sempre que possível, ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a fim de facilitar o acesso das pessoas cadastradas a benefícios e políticas públicas de outros entes federativos.

Ainda de acordo com a legislação, o repasse de recursos aos municípios está condicionado à adesão das cidades ao Cadastro Estadual de Pessoas de Situação de Rua, além da implantação, inserção e atualização confiável de dados, por meio de termo de adesão.

Como funcionará o cadastro?

O cadastro funcionará por meio de coleta de dados das pessoas em situação de rua, que será realizada por agentes públicos que atendam diretamente as pessoas, no âmbito das políticas públicas de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, de habitação, de saúde, de educação, de trabalho, emprego e renda e de segurança pública.

Quem é considerado pessoa em situação de rua?

Perante a lei, pessoas em situação de rua são consideradas aquelas que não tem vínculos com familiares, estão sem moradia convencional, que utilizam de logradouros públicos, áreas degradadas ou unidades de acolhimento como espaço de moradia e sustento — de forma temporária ou permanente — com transtorno por uso de substâncias.

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