Ex-diretor do Samae de Blumenau e empresa são condenados por fraude em contratos públicos
Justiça reconheceu improbidade por uso de atas vencidas; condenação prevê ressarcimento, multa e suspensão de direitos políticos
• Atualizado
O ex-diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (Samae) e uma empresa de terraplanagem da cidade foram condenados por improbidade administrativa, conforme ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça entendeu que houve fraude em contratos firmados no fim de 2016, com o uso de atas de registro de preços já vencidas, em benefício da empresa.
Ex-diretor do Samae de Blumenau é condenado por fraude em contratos
Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, o então dirigente autorizou duas contratações irregulares em novembro e dezembro de 2016, mesmo após o vencimento da Ata n. 2.220/2015, que expirara em agosto daquele ano. Já havia uma nova ata vigente com outra empresa, mas ela foi desconsiderada.
A sentença determinou o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, aplicação de multa equivalente ao dobro do prejuízo, suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Além disso, os bens dos réus foram tornados indisponíveis para garantir o pagamento das penalidades. O caso ainda motivou uma ação indenizatória movida pela empresa prejudicada, que resultou em decisão favorável parcial, obrigando o Samae a pagar indenização por lucros cessantes — decisão da qual a autarquia recorre.
Em nota oficial enviada à reportagem do SCC10, o Samae de Blumenau esclareceu que a atual gestão não tem relação com o processo e que a autarquia não figura como ré na ação de improbidade, conforme consta na sentença proferida pelo juiz Bernardo Augusto Ern. “Logo, não há o que o Samae se manifestar sobre o caso”, afirmou o órgão. Quanto à ação de indenização movida pela empresa, o Samae informou que está recorrendo da decisão.
O MPSC destacou que a conduta feriu princípios básicos da administração pública, como a legalidade, moralidade e impessoalidade. “O uso de atas vencidas para justificar contratações demonstra absoluto desprezo pelas normas que regem a administração pública”, afirmou o promotor de Justiça Marcionei Mendes.
A decisão ainda é passível de recurso.
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