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inconsistências financeiras

Estudante perde bolsa de estudo após investigação e terá que devolver R$ 139 mil

Tribunal reforça que dados do núcleo familiar devem ser informados; decisão foi unânime

• Atualizado

Redação

Por Redação

Estudante perde bolsa de estudo após investigação e terá que devolver R$ 139 mil – Foto: Freepik/Banco de Imagens
Estudante perde bolsa de estudo após investigação e terá que devolver R$ 139 mil – Foto: Freepik/Banco de Imagens

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou na terça-feira (23) a decisão de uma comarca do Planalto Norte que cancelou a bolsa de estudos concedida pelo Estado a uma estudante de medicina.

Segundo o processo, a acadêmica mantinha um padrão de vida incompatível com a renda declarada, apurado em procedimento administrativo aberto pelo programa de bolsas após denúncias anônimas. Como resultado, a decisão manteve todas as penalidades aplicadas: cancelamento da bolsa, devolução de aproximadamente R$ 139 mil recebidos entre 2022 e 2023 e impedimento de participar de futuros editais do programa.

A bolsa custeou 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos. As denúncias indicaram que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais, informações não apresentadas nos documentos enviados ao programa.

A investigação apontou que o noivo era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta-corrente no período da bolsa. Também foi registrada uma viagem do casal para Cancún. Em depoimento, a estudante afirmou que o companheiro trabalha com revenda de automóveis e que a viagem foi custeada por familiares, mas tais informações não foram declaradas na solicitação do benefício.

Ao julgar o recurso, a câmara considerou o processo administrativo válido, inclusive a instauração a partir de denúncia anônima, e destacou que a decisão foi detalhada e fundamentada. O colegiado reforçou que os dados prestados devem abranger todo o núcleo familiar do candidato.

“Não houve violação a nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar n. 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício e atribui à comissão da instituição de ensino a competência para análise do caso”, registrou o relator.

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