Alimentos serão proibidos em escolas de SC; veja quais
A instrução normativa foi divulgada nesta quinta-feira (22)
• Atualizado

O Diário Oficial da União divulgou, nesta quinta-feira (22), um novo regramento sobre os alimentos considerados prejudiciais à saúde do estudante. A instrução normativa de nº 2397 proíbe os alimentos “de baixo valor nutricional, ricos em gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar” nas escolas de Santa Catarina. Além da venda estar proibida, os alunos não poderão levar os itens de casa.
Ficam proibidos no ambiente escolar, por exemplo, a entrega de chocolates e guloseimas em época de festas comemorativas como Páscoa e o Natal – exceto com prévia autorização de nutricionistas da SED/DIEN/GEALI.
A normativa veta tanto a comercialização, quanto a distribuição, consumo e oferta de alimentos, preparações culinárias e bebidas nas escolas do Estado. Além disso, explica que é de responsabilidade da equipe gestora das escolas o cumprimento das determinações.
Confira lista dos alimentos proibidos:
frituras: batatas, biscoitos, bolinhos, coxinhas, enroladinhos recheados, espetinhos, pastéis, quibes e frituras em geral;
- salgados e doces com massa folhada;
- biscoitos: recheados, com cobertura, tipo wafer, biscoitos salgados e outros com alto teor de gorduras, sódio e calorias;
- doces/guloseimas: balas, pastilhas, pirulitos, chocolates e bombons, suspiros, maria-mole, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura, chup-chup, algodão doce, gomas de mascar e guloseimas em geral; docinhos de festa (brigadeiro, coco(beijinho), cajuzinho…)
- bolos: com cobertura e/ou recheio ultraprocessados com corantes rtificiais;
- molhos cremosos e condimentados: ketchup, mostarda, molhos a base de maionese e outros com alto teor de gorduras e calorias;
- bebidas artificiais: refrigerante comum, light e zero, refrescos artificiais, bebidas alcoólicas, energéticos e outras bebidas similares;
- salgadinhos e pipocas industrializadas;
- salsicha e outros derivados cárneos (presunto, mortadela, linguiça, salame e similares);
- sanduíches e pizzas que tragam em sua composição ingredientes como bacon, batata palha, maionese, molhos cremosos e condimentados, derivados cárneos com aditivos químicos, ovos fritos,
derivados lácteos de baixo teor nutricional e outros ingredientes que contenham gorduras trans; - gelatinas com adição de corantes artificiais;
- leite condensado, creme de leite e nata.
Confira reportagem:
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