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PRONUNCIAMENTO

Deputado de SC explica voto contrário ao PL de pessoas em situaçãde rua

Santa Catarina registrou aumento no número de pessoas em situação de rua

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

Deputado se manifesta sobre voto contrário ao cadastro estadual de pessoas em situação de rua. | Foto: reprodução.
Deputado se manifesta sobre voto contrário ao cadastro estadual de pessoas em situação de rua. | Foto: reprodução.

O Deputado Marcos José Abreu, conhecido como Marquito (Psol) se manifestou sobre o voto contrário ao Projeto de Lei (PL) 227/2025, que busca a criação de um cadastro estadual para as pessoas em situação de rua em Santa Catarina. O projeto, de deputado Alex Brasil (PL), foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na última quarta-feira (16) e aguarda sansão do governador Jorginho Mello (PL).

Em plenário, o PL recebeu 34 votos, dos 35 presentes, apenas o parlamentar Marquito (Psol) foi contrário ao projeto. O SCC 10 entrou em contato com a assessoria do deputado para entender os motivos que levaram Marquito a votarem contra o PL. Porém, até o fechamento da matéria postada na última quarta-feira (16), a assessoria ainda não havia se manifestado. Nesta quinta-feira, a comunicação do parlamentar entrou em contato com o portal para explicar o voto na sessão.

O impasse para o voto

Alesc aprova cadastro estadual de pessoas em situação de rua | Foto: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Alesc aprova cadastro estadual de pessoas em situação de rua | Foto: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Conforme Marquito, o projeto apresentado em plenário carece de critérios e metodologias para coletar os dados. “Não prevê o cruzamento com outros cadastros existentes – como o CadÚnico -, a produção de relatórios ou a implantação do cadastro nos municípios nem a segurança das informações pessoais, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, afirma.

Porém, o deputado Alex Brasil (PL) sustenta que a lei apresenta cruzamento de dados por meio de ação operacionalizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e o sistema de cadastro deverá ser integrado, sempre que possível, ao CadÚnico, do governo federal.

O texto aprovado nesta quarta-feira (16) cita que serão coletados com fotos, imagens e dados biométricos, com vistas ao uso de recursos de reconhecimento facial e georreferenciamento.

Nota do deputado

Em nota enviada ao Portal SCC10, o deputado cita que não é contrário à criação de regulamentar a população de rua, mas as diretrizes precisam respeitar os Direitos Humanos Universais. Leia a nota do deputado na íntegra:

O PL do deputado Alex Brasil, que cria o cadastro estadual da população em situação de rua, é genérico, carecendo de critérios e metodologia para a coleta de dados. Da mesma forma, não prevê o cruzamento com outros cadastros existentes – como o CadÚnico -, a produção de relatórios ou a implantação do cadastro nos municípios nem a segurança das informações pessoais, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A falta destas diretrizes e salvaguardas pode ter consequências graves, especialmente para uma população historicamente vulnerabilizada. Por um lado, os limites do projeto de lei dificultam o planejamento e a execução de políticas públicas eficazes, gerando inclusive desigualdades entre os municípios. De outro, a falta de transparência, metodologia e de mecanismos de participação social – como conselhos consultivos ou produção de relatórios públicos – podem representar riscos à dignidade e autonomia das pessoas em situação de rua, podendo servir mais ao controle social e criminalização do que à promoção de seus direitos.

Não sou contrário à criação de um cadastramento. Contudo, o estabelecimento de qualquer iniciativa desta natureza precisa ser guiado pelo respeito aos direitos humanos, pela participação ativa dos sujeitos envolvidos e pela intersetorialidade e integração das políticas públicas a nível municipal, estadual e federal.

A emenda constitutiva global apresentada foi uma construção com os movimentos sociais da Frente Parlamentar de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, como encaminhamento da Audiência Pública sobre as Violações de Direitos da População em Situação de Rua, realizada na Alesc no dia 03 de julho de 2025, que era parte da programação da Missão do CIAMP RUA Nacional em Santa Catarina.

Também foi resultado do diálogo interinstitucional do mandato com a diretora de Assistência Social, Sra. Gabriella Dorneles Chagas Pereira da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS); com o Promotor de Justiça Eduardo Sens, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC); com a Defensora Pública Ana Paula Berlatto Fão Fischers, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE); a Ouvidora-Geral Externa da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE), Maria Aparecida Lucca Caovilla; e uma representante da Secretaria de Estado da Saúde.

O intuito era qualificar a legislação criadora do cadastro estadual, viabilizando seu funcionamento e garantindo os direitos fundamentais da população em situação de rua, que tem sido criminalizada.

Situação de rua em Santa Catarina

O último levantamento IBGE, de 2022, mostra que houve um aumento significativo no número de pessoas em vulnerabilidade social, morando na rua, em Santa Catarina. O IBGE aponta que apesar do estado ter o menor índice de moradores de rua do país, a marca já é considerada alarmante.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) mostrou um levantamento realizado em 13 cidades catarinenses em março de 2025. As cidades são: Florianópolis, Joinville, Itajaí, Blumenau, Balneário Camboriú, Criciúma, São José, Palhoça, Tubarão, Navegantes, Biguaçu, Itapema e Camboriú.  Segundo o MPSC, juntas, as cidades somam cerca de 11 mil moradores de rua. Só na capital, Florianópolis, 3.678 pessoas vivem e dormem nas calçadas embaixo de marquises.

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