Decisão judicial trava demolição da antiga rodoviária de Florianópolis
O complexo, no Centro da cidade, só poderá ser alterado após a conclusão de um estudo técnico sobre o possível valor histórico, cultural ou artístico do imóvel
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Uma decisão da Justiça de Santa Catarina proibiu, por enquanto, a demolição da antiga rodoviária de Florianópolis. O complexo, no Centro da cidade, só poderá ser alterado após a conclusão de um estudo técnico sobre o possível valor histórico, cultural ou artístico do imóvel, conforme solicitado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
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A medida foi determinada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, atendendo pedido da 28ª Promotoria de Justiça da Capital. A decisão também obriga o reforço das estruturas de segurança no entorno da edificação, para impedir invasões, depredações e ocupações irregulares.
Objetivo da decisão judicial
Segundo o MPSC, a ação judicial foi apresentada por meio de uma tutela cautelar antecedente, com o objetivo de “impedir a demolição ou intervenção no imóvel, ressalvadas as benfeitorias necessárias, até a realização da avaliação sobre o valor histórico, cultural ou artístico da edificação”. O estudo está a cargo do Centro de Apoio Operacional Técnico do próprio Ministério Público.
A Promotoria destaca ainda que há um impasse jurídico sobre a titularidade do imóvel, com registros em nome do Estado e do Município, o que também está sendo analisado pela Justiça.
O MPSC afirma que, caso haja demolição antes da conclusão da análise técnica, “poderão ocorrer danos irreparáveis à estrutura, a qual pode apresentar valor histórico e cultural passível de tombamento”.
A decisão da 3ª Vara também indeferiu um pedido da Prefeitura para demolir o prédio imediatamente, alegando que “não havia elementos mínimos de urgência, notadamente diante da inexistência de prova técnica que demonstrasse risco estrutural iminente ou comprometimento da segurança do imóvel”.
Histórico da antiga rodoviária de Florianópolis
O prédio foi construído em 1959, conforme regulamentação da Lei Municipal nº 319/1957. Por décadas, a estrutura abrigou o terminal rodoviário principal da capital catarinense, operando até meados de 1981. Depois disso, o local teve uso comercial variado e passou por longos períodos de abandono.
Segundo a Promotoria, a proposta original era que o prédio funcionasse como um mercado público. A lei da época previa a cessão do terreno à iniciativa privada, com concessão de exploração comercial por 30 anos. No entanto, “nenhuma das hipóteses previstas na legislação teria sido efetivada”, aponta o MPSC.
O local também é alvo de disputa judicial entre lojistas e o poder público, com alegações de que alguns boxes comerciais seriam de propriedade particular.
Hoje, o imóvel está desocupado, cercado por tapumes frágeis, e, de acordo com o Ministério Público, “servindo de abrigo para pessoas em situação de rua e até mesmo usuários de drogas”.
Nova vistoria do MPSC será realizada no prédio
Paralelamente à medida cautelar, a 30ª Promotoria de Justiça da Capital abriu uma apuração sobre a ineficácia das ações da Prefeitura para proteger o local.
Uma nova vistoria será feita no próximo dia 30 de julho, às 14h, conduzida pelo Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti. O objetivo é verificar se o isolamento físico do prédio está realmente impedindo ocupações irregulares e novos danos à estrutura.
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