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Conheça 10 direitos do consumidor para se proteger no dia a dia

Descubra o que a lei garante e quando exigir seus direitos como consumidor

• Atualizado

Redação

Por Redação

Conheça 10 direitos do consumidor para se proteger no dia a dia – Foto: reprodução internet
Conheça 10 direitos do consumidor para se proteger no dia a dia – Foto: reprodução internet

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção contra injustiças e más experiências nas compras e serviços. No entanto, para exercer esses direitos, o consumidor precisa conhecê-los. Confira alguns dos principais direitos que todo cidadão deve saber:

1. Roubo de carro em estacionamento

Se seu carro for roubado dentro de um estacionamento, o estabelecimento é responsável pelos objetos e danos. Isso vale mesmo em estacionamentos gratuitos de shoppings, farmácias ou supermercados (Artigo 14 do CDC e súmula 130 do STJ). A exceção ocorre se houver culpa exclusiva do consumidor, como deixar o carro aberto ou objetos visíveis.

2. Diferença de preço

Se houver dois preços diferentes para o mesmo produto, você tem direito a pagar sempre o menor. Isso vale tanto em lojas físicas quanto online. Porém, erros evidentes de preço, como uma calça anunciada por R$ 10 em vez de R$ 100, não obrigam o fornecedor a entregar o produto gratuitamente.

3. Compras pela internet

Ao comprar online ou por outros meios à distância, você pode desistir da compra em até 7 dias após receber o produto (Direito de Arrependimento, Artigo 49 do CDC). Isso é porque, sem ver o produto pessoalmente, você pode perceber que ele não atende às suas expectativas. Alguns casos, porém, têm regras específicas em que esse direito não se aplica.

4. Quebra de produto na loja

Acidentes acontecem. Geralmente, você não precisa pagar por produtos quebrados. A exceção é quando há avisos claros de cuidado, como “não tocar” em vidros ou peças frágeis. Se os produtos são deixados para manuseio livre, o risco é do estabelecimento.

5. Orçamento de serviços

Orçamentos devem ser gratuitos, detalhar custos, datas de início e término do serviço, e condições de pagamento (Artigo 40 do CDC). Cobrar só é permitido quando é necessário fazer um serviço inicial para descobrir o valor, e isso deve ser informado antes.

6. Propaganda enganosa e abusiva

  • Enganosa: induz ao erro sobre o produto ou serviço. Ex.: anúncio dizendo “carne de picanha”, mas só contém molho sabor picanha.
  • Abusiva: desrespeita ou discrimina o consumidor. Ex.: propaganda de ultraprocessados usando personagens infantis para induzir crianças a comprar.

7. Cobrança por desperdício de comida

Estabelecimentos não podem cobrar duas vezes pelo mesmo serviço, mesmo que avisem sobre desperdício (Artigo 39 do CDC).

8. Cobrança indevida

Se você pagar a mais, tem direito à devolução em dobro do valor, com juros e correção monetária. Por exemplo: pagou R$ 250 por um tênis que custava R$ 200? A loja deve devolver R$ 100. A exceção é quando o erro do fornecedor é justificável.

9. Pedido mínimo em delivery

É ilegal exigir a compra de outros produtos para liberar o serviço de delivery. Isso se enquadra como venda casada (Artigo 39 do CDC).

10. Diferença entre vício e defeito

  • Vício: produto ou serviço não atende à qualidade ou quantidade prometida. Prazo: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.
  • Defeito: risco à segurança do consumidor, podendo causar danos físicos, estéticos ou morais. Prazo: até 5 anos após descobrir o problema. Ex.: baterias de celular que explodem ou chuveiros com curto-circuito.

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