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Confira quais são as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Famílias de baixa renda serão incluídas automaticamente em benefício

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Imagem ilustrativa. Foto: Júlio Cavalheiro, Secom, Divulgação
Imagem ilustrativa. Foto: Júlio Cavalheiro, Secom, Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou, nesta semana, a inclusão automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica. Os critérios para a concessão do benefício não foram alterados. 

A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até R$ 1.100. Ele vale também para quem faz parte do BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso, é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico, também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.

*Com informações da Agência Brasil

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