Condenada por fraude em notas fiscais, empresária pagará R$ 800 mil para suas vítimas
Sua condenação englobou a prática de 11 crimes.
• Atualizado
Uma empresária do ramo de confecções de Jaraguá do Sul, responsável pela emissão de notas fiscais que não correspondiam às compras, foi condenada a três anos e 10 meses de detenção, em regime aberto, e mais pena em valores atuais de R$ 800 mil.
De dezembro de 2010 a maio de 2011, a empresária emiti diversas notas fraudulentas que não correspondiam a mercadorias efetivamente comercializadas, em desfavor de várias empresas. Na condenação, a mulher foi enquadrada no artigo 172 do Código Penal, que se refere a emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Sua condenação englobou a prática de 11 crimes.
A maioria dos documentos foi assinada através de uma procuração obtida com a assinatura de um primo da empresária, que foi convencido a participar como sócio formal da empresa. De acordo com o juiz Samuel Andreis, o fato de a acusada ter colocado a empresa em nome de terceiros algo que reforça a má-fé com que a qual ela conduzia seus negócios.
Em seu interrogatório, a empresária negou a prática criminosa. Ela alegou que todas as mercadorias foram entregues para os clientes, com os quais trabalhava há anos. Também mencionou que emitia as duplicatas na entrega das mercadorias. Todavia, o juiz Samuel Andreis destacou que a emissão regular de duplicatas depende da demonstração da concretização de fato, não apenas com a compra e venda de mercadorias, mas com a efetiva entrega (ou, ainda, despacho delas), o que não aconteceu.
As duplicatas emitidas pela empresa da qual da proprietária não correspondiam a quaisquer negociações comerciais concretizadas, tendo servido apenas para que a acusada captasse recursos financeiros com a troca de títulos de crédito.
O prejuízo aos que adquiriram as duplicatas simuladas emitidas pela empresária somaram R$ 214.254,82 em maio de 2011. Contabilizado os juros, o valor atual ultrapassa R$ 800 mil. Este recurso da pena será revertido às vítimas da empresária. Ela ainda pode apelar da sentença ao Tribunal de Justiça.
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