Comprar no cartão de outra pessoa pode? 30% das compras são feitas assim, mas veja o que diz a lei
O cartão é de uso pessoal e intransferível, mas ainda assim é utilizado por terceiros
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Aos 63 anos, a pensionista Nice Almeida costuma emprestar o cartão de crédito para ajudar o filho com compras de produtos usados no trabalho. Autônomo, o profissional tem dificuldades para comprovar renda e, com isso, conseguir o próprio crédito.
“Sempre que ele precisa de algo, eu tenho que ir junto até a loja. Daí, a gente tem que ver dias e horários que funcionem para os dois. Ou vou até a casa dele para a compra online. Se tivesse outra forma, seria melhor”, explica Nice.
A realidade dessa família é a mesma de muitos outros brasileiros. Sem acesso ao cartão ou com limite baixo, eles contam com a ajuda de familiares e amigos para utilizar esse meio de pagamento, principalmente no caso do parcelamento das compras.
“Com isso, é possível espaçar melhor a compra para caber no bolso. Então, torna-se uma ótima pedida para o consumidor e também impacta no aumento das vendas online As pessoas tendem a gastar mais quando pagam com cartões de crédito, pois não sentem o impacto imediato no saldo bancário. Além disso, aumenta o ticket médio da compra”, explica João Fouad, especialista em nova economia.
Nas aquisições em lojas físicas, a presença do titular do cartão viabiliza a transação. Mas, com o avanço das compras virtuais, a situação ficou um pouco mais complexa dada as ameaças por fraudes. Afinal, a segurança redobrada se faz necessária para evitar prejuízos significativos tanto para os consumidores quanto para os comerciantes.
Apesar de necessário, o combate às tentativas de fraudes acaba bloqueando algumas compras que seriam legítimas. Esse é o caso, por exemplo, de transações envolvendo o cartão de terceiros. Para se ter uma ideia, um levantamento da Unico, empresa especializada em identidade digital, constatou que 20% a 30% das compras são feitas usando o cartão de outra pessoa, uma segmentação de difícil análise para o e-commerce.
Já a estimativa da Associação Brasileira de Cartões demonstra que a dificuldade em comprovar a identificação do comprador em transações online afeta mais de 150 milhões de brasileiros por ano, deixando de gerar R$ 120 bilhões em vendas.
Por conta do rigor necessário, o bloqueio de transações legítimas causa uma experiência negativa para consumidores, assim como gera prejuízos para os comerciantes.
Mas será que existe algum caminho para, ao menos, amenizar essa situação preservando a segurança de todos? Aliás, é correto utilizar o cartão de terceiros mesmo com a autorização do titular?
O que diz a Lei?
Apesar de não existir legislação específica proibindo essa prática, o advogado Cleiton Leal Dias Júnior lembra que o cartão é de uso pessoal e intransferível: “Não que seja ilegal, mas os contratos firmados pelos bancos e pelas operadoras não permitem”.
Por sua vez, o Head de Produto na Unico, Gabriel Pirajá, salienta que, ao utilizar o cartão de uma outra pessoa numa compra online, o ideal é que haja o consentimento do titular: “Ou seja, ao usar o cartão da esposa ou do marido em uma compra, por exemplo, você deveria ter a aprovação dessa pessoa”.
O também advogado Ernani Mascarenhas lembra que os golpes são a maior preocupação das instituições financeiras e do varejo. Por isso, a adoção de determinados cuidados é o caminho para equilibrar a necessidade dos consumidores e das lojas, viabilizando essas transações: “Uma alternativa seria a utilização de identificação por biometria facial, cuja efetivação só seria autorizada se reconhecida a identidade digital do portador”.
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