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Processo anulado

Cliente é multada em R$ 3,7 mil após advogada usar texto com decisões inventadas por IA em SC

Juiz identificou que a peça processual continha decisões inventadas por inteligência artificial

• Atualizado

Redação

Por Redação

Cliente é multada em R$ 3,7 mil após advogada usar texto com decisões inventadas por IA em SC | Imagem ilustrativa/Pixabay
Cliente é multada em R$ 3,7 mil após advogada usar texto com decisões inventadas por IA em SC | Imagem ilustrativa/Pixabay

Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba, no Oeste catarinense, foi multada em R$ 3,7 mil depois que sua advogada apresentou à Justiça do Trabalho uma petição inicial com trechos aparentemente criados por inteligência artificial (IA), incluindo decisões falsas, citações inexistentes e até o nome de um magistrado que não existe.

O caso foi julgado pelo juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, que destacou a importância da verificação humana no uso de ferramentas tecnológicas.

A ação havia sido movida em julho deste ano e pedia o pagamento de verbas trabalhistas, como horas extras e outros direitos após a rescisão do contrato com o hotel. No entanto, a defesa do estabelecimento identificou que a petição trazia ementas de julgados e números de processos inexistentes.

Diante das inconsistências, o magistrado solicitou explicações à advogada, que respondeu se tratar de um “mero erro material”. Mas, após análise, o juiz confirmou que as referências eram inventadas, inclusive uma decisão atribuída a um relator fictício, cujo nome, ao ser pesquisado, pertencia a um comerciante de Ponta Grossa (PR), dono de um bar.

O texto também atribuía falsamente ao ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma citação que não consta em suas obras.

Segundo o juiz, os elementos apresentados “vão além de um mero erro material” e indicam que o texto foi produzido por uma aplicação de IA generativa sem supervisão humana. Ele explicou que modelos como o ChatGPT podem “alucinar” respostas, termo usado para descrever a geração de informações falsas com aparência de verdade.

Martins também citou a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que orienta advogados sobre o uso de IA na prática jurídica, exigindo checagem rigorosa das informações e supervisão humana.

Com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito e condenou a trabalhadora por litigância de má-fé, aplicando a multa de R$ 3,7 mil, equivalente a 5% do valor da causa.

Também foram fixados honorários de 10% em favor dos advogados do hotel, que só serão cobrados caso a autora perca o direito à gratuidade da Justiça.

Por fim, o magistrado determinou o envio de ofício à OAB-SC, na Subseção de Concórdia, para que o órgão tome as providências cabíveis sobre a conduta da advogada.

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