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MEIO AMBIENTE

Cidade de SC tem um mês para regulamentar área ambiental em praia

A ação foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

Cidade de SC tem um mês para regulamentar área ambiental em praia. | Foto: reprodução.
Cidade de SC tem um mês para regulamentar área ambiental em praia. | Foto: reprodução.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou um prazo de 30 dias para a prefeitura municipal publicar portaria de aprovação do Plano de Manejo do Monumento Natural Municipal da Galheta. O pedido do MPSC determina ainda, que a município de Florianópolis apresente, em até seis meses (180 dias) o cronograma detalhado para a implementação de todas as medidas.

Conforme o MP, a decisão também suspende qualquer concessão pública ou atividade comercial dentro da Unidade de Conservação até que o Plano de Manejo seja implementado. Segundo o MP, esse plano é muito importante também para proteção ambiental da praia.  

A ação foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, considerando que a adoção e o cumprimento do plano são fundamentais para garantir a preservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção da integridade ecológica da área.

Monumento Municipal

Segundo o Observatório de Áreas Protegidas da UFSM, o Monumento Natural Municipal da Galheta foi criado em 1990, por meio da lei nº 3.455, porém, como Parque Municipal, sendo recategorizado em 2016, com limites redefinidos, maior área e diminuição do perímetro. diminuindo o perímetro.

Hoje, o Monumento protege cerca de 251 hectares de floresta ombrófila densa e restinga entre a Praia Mole e a Barra da Lagoa. Com um ecossistema rico, o local conta com rios, cachoeiras, lagoas, praias, dunas, rochas, manguezais e diversos espécies de flora na floresta.

Plano de Manejo

Mesmo com o Plano de Manejo disponível no site da Prefeitura, o MPSC observa que a portaria oficial de sua aprovação ainda não foi publicada, o que compromete sua validade jurídica. 

Conforme a nota do MPSC, a demora do poder público em publica compromete o meio ambiente.

“A ausência desse instrumento compromete a efetiva proteção ambiental e gera insegurança jurídica, uma vez que não há estudo específico sobre o zoneamento da área nem definição da Zona de Amortecimento – área do entorno da unidade onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o objetivo de minimizar impactos negativos sobre a unidade”, afirma o MP.

A liminar do MP foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. A decisão impõe multa diária de cinco mil reais para a prefeitura em caso de descumprimento dos prazos. A decisão é passível de recurso.

Áreas ecológicas

Cerca de 41% da área terrestre do município é protegida por Unidades de Conservação (UCs), ou seja, áreas reconhecidas pelo poder público como merecedoras de proteção especial. Porém, segundo o MPSC, o município não dispõe de instrumentos jurídicos que assegurem o uso dessas áreas conforme os objetivos das UCs. 

O MPSC aponta que Florianópolis conta com 11 unidades de conservação municipais sob a gestão da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), divididas entre parques naturais e monumentos naturais.

O que diz a prefeitura

O Portal SCC10 entrou em contato com a prefeitura e recebeu a seguinte resposta: a Prefeitura de Florianópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que vai analisar a decisão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), bem como avaliar seus efeitos, para que possa tomar as providências cabíveis.” – diz.

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