CFM autoriza cirurgia bariátrica em adolescentes a partir dos 14 anos
Nova resolução do CFM permite cirurgia bariátrica a partir dos 14 anos
• Atualizado
O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, nesta terça-feira (20), a realização de cirurgia bariátrica em adolescentes a partir dos 14 anos de idade, desde que tenham obesidade grave (IMC acima de 40) associada a complicações clínicas. A decisão marca uma mudança importante nas regras para o tratamento cirúrgico da obesidade no Brasil.
A nova norma está na Resolução CFM nº 2.429/25 e vale desde que a cirurgia bariátrica tenha o aval dos responsáveis legais e seja indicada por uma equipe médica multidisciplinar. Antes, a cirurgia em menores de 16 anos só era permitida de forma experimental, sob aprovação de comitês de ética.
O texto também amplia o acesso ao procedimento para adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que atendam aos critérios já adotados para adultos.
“Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou o relator da Resolução, Sérgio Tamura.
Segundo ele, a cirurgia não interfere no crescimento nem no desenvolvimento da puberdade.
Quem pode fazer a cirurgia bariátrica?
A nova resolução manteve os critérios já adotados para adultos, mas trouxe atualizações importantes:
- IMC acima de 40: continua sendo elegível, com ou sem doenças associadas.
- IMC entre 35 e 40: pode fazer a cirurgia se tiver doenças como diabetes tipo 2, apneia do sono, doenças cardíacas, renais ou no fígado.
- IMC entre 30 e 35: passa a ser aceito se houver doenças graves relacionadas, como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares ou hepáticas.
O CFM também retirou limites de idade e tempo de convivência com a doença. Antes, só podiam fazer a cirurgia pacientes com mais de 30 e menos de 70 anos e com, no máximo, 10 anos como diabéticos. Também era exigido acompanhamento endocrinológico por pelo menos dois anos.
Regras para os hospitais
A resolução também define que o procedimento deve ser feito em hospitais de grande porte, com UTI 24 horas e estrutura para cirurgias de alta complexidade.
Para pacientes com IMC superior a 60, o hospital precisa ter equipamentos específicos (como camas e mesas adaptadas) e equipe médica preparada para riscos maiores.
Tipos de cirurgia permitidos
A resolução atualizou as indicações para os diferentes tipos de cirurgia:
- Bypass gástrico em Y de Roux
- Gastrectomia vertical (sleeve gástrico)
“Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece o CFM.
- Alternativas (geralmente para revisão):
- Duodenal switch com gastrectomia vertical
- Bypass gástrico com anastomose única
- Gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal
- Gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal
- Não recomendadas:
- Banda gástrica ajustável
- Cirurgia de Scopinaro
Segundo o CFM, essas técnicas geram mais complicações e resultados abaixo do esperado.
Procedimentos endoscópicos
O CFM também reconhece métodos menos invasivos, como o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica, que pode ser combinada com medicamentos.
“Mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de suas comorbidades metabólicas”, reforça o relator Sérgio Tamura.
*Com informações de Agência Brasil
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