Censo revela mais de 34 mil crianças e pré-adolescentes em união conjugal no Brasil
Maior concentração dos registros é na região Nordeste, com mais de 13 mil
• Atualizado
O Censo Demográfico 2022 identificou 34.202 crianças e adolescentes de 10 a 14 anos que se declararam em algum tipo de união conjugal no Brasil, segundo dados da tabela 10187 do IBGE divulgada nesta quarta-feira (5). As informações são do SBT News.
Embora a prática seja proibida por lei, o levantamento mostra que ainda pode haver casos em todo o país, a maioria em uniões consensuais, sem registro civil ou religioso.
Dos mais de 34 mil menores nessa faixa etária:
- 29,6 mil (ou 86,6%) viviam em união consensual;
- 2,3 mil (6,9%) eram casados no civil e religioso;
- 1,6 mil (4,9%) apenas no civil;
- 522 (1,5%) apenas no religioso.
O termo “união consensual”, usado pelo IBGE e pelo direito brasileiro, refere-se à convivência estável entre duas pessoas que vivem como casal. Na prática, significa que o casal mora junto e mantém uma relação conjugal reconhecida socialmente.
“Vale ressaltar que as uniões consensuais podem ser registradas em cartório ou não”, ressalta Luciene Longo, analista da pesquisa.
A maior concentração dos registros é na região Nordeste, com mais de 13 mil. São Paulo era o estado com o maior número, com 4.722 pessoas dessa faixa etária nessa condição, das quais mais de 3 mil estão em uniões consensuais, sem registro formal. Bahia vem em seguida com 2.716 pessoas.
Essas uniões envolvem majoritariamente meninas, que representavam cerca de 77% do total de pessoas de 10 a 14 anos em uniões conjugais. Os meninos eram 7.804 (23%).
União conjugal com menores é proibida no Brasil
No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é ilegal desde 2019, quando a Lei nº 13.811 revogou exceções anteriormente previstas no Código Civil. A prática é considerada uma violação de direitos da infância e da adolescência e pode configurar crime.
O IBGE destaca que os número divulgados refletem autodeclarações de moradores e não significam necessariamente que todas as uniões tenham caráter formal.
Além disso, as respostas podem refletir percepções pessoais e o IBGE não tem função de verificar a legalidade dessas relações.
Em entrevista ao SBT News, a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, reforçou que a lei proíbe o casamento de menores de 16 anos sem qualquer exceção, inclusive em caso de gravidez.
“Essa mudança eliminou antigas brechas legais e reforçou a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O casamento nessas condições é nulo e pode gerar responsabilização civil e medidas de proteção.”
A advogada também ressalta que quando há relação sexual com menores de 14 anos, mesmo sob suposta ‘união afetiva’, o adulto pode ser responsabilizado criminalmente por estupro de vulnerável.
Entre 16 e 18 anos, o casamento é permitido apenas com autorização dos pais ou responsáveis.
Caio Almeida, sócio do Ambiel Bonilha Advogados, reforça que o crime independe de consentimento da vítima e todos os envolvidos podem ser responsabilizados:
“A facilitação, anuência ou promoção de união que envolva exploração ou violação sexual pode responsabilizar pais, responsáveis, terceiros ou líderes religiosos.”
Além dos aspectos legais, Almeida enfatiza os impactos sociais e educacionais na união precoce, que tendem a interromper a trajetória e causar isolamento social.
“A interrupção escolar e o isolamento social decorrentes dessas uniões reforçam ciclos de vulnerabilidade, desigualdade e dependência econômica”, completa o advogado.
*Com informações do SBT News.
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