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Decisão

Catarinenses serão indenizados pelo mau cheiro de unidade de esgoto

Entre as condenações, empresa de Jaraguá do Sul terá que pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos

• Atualizado

Vitória Farinha

Por Vitória Farinha

Imagens: Divulgação/Freepik
Imagens: Divulgação/Freepik

A juíza titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público para condenar a empresa responsável pelo serviço de água e esgoto municipal. 

Além das suas obrigações de coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, também haverá o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e à devolução parcial de tarifas a moradores lesados.

A denúncia foi feita por um morador de um loteamento da cidade, que alegou que a instalação do sistema de esgoto no local não havia sido realizada corretamente e causava  mau cheiro em frente às residências. No processo, a ré prestou informações para garantir que o serviço funcionava de forma adequada e, portanto, a cobrança da tarifa seria legal.

Na investigação, foi constatado que a Estação Elevatória de Esgoto estava em desacordo com as normas. Foi considerado que a impropriedade técnica causa problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local, com transtornos aos consumidores devido ao extravasamento do esgoto bruto, o que ocasiona forte odor.

Porém, a juíza ressalta na decisão que a prestação ineficiente não deve ser confundida com a ausência de serviço, de maneira que o pedido de devolução deve contemplar razoabilidade com o que foi efetivamente prestado.

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