Bolsonaro promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo
Texto vale como emenda à Constituição e foi aprovado pelo Congresso
• Atualizado
Ao promulgar a Convenção Interamericana contra do Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, o Brasil assume o compromisso de prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
Com a promulgação, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), o texto da Convenção passa a fazer parte da Constituição Brasileira. A convenção foi adotada pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em reunião realizada em julho de 2013, na Guatemala.
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Pelo texto, os países da OEA — que inclui o Brasil — terão de implementar políticas para promover igualdade de tratamento e de oportunidades para todas as pessoas por meio de atos de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais entre outras.
Outro destaque da Convenção é sobre a discriminação racial. O documento diz que ela “pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e pode ocorrer a partir de “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
Confira na íntegra o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância:
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