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ENTENDA O CASO!

Após morte da filha, mãe de SC poderá seguir na Justiça por reconhecimento da maternidade

O fato curioso é que a menina nasceu em 1976

• Atualizado

Redação

Por Redação

Após morte da filha, mãe de SC poderá seguir na Justiça por reconhecimento da maternidade. – Foto: Arquivo/Agência Brasil
Após morte da filha, mãe de SC poderá seguir na Justiça por reconhecimento da maternidade. – Foto: Arquivo/Agência Brasil

Mesmo após a morte da filha durante a pandemia da Covid-19, uma mãe conseguiu o direito de seguir na Justiça pelo reconhecimento oficial da maternidade. O fato curioso é que a menina nasceu em 1976. Entenda abaixo!

Reconhecimento de maternidade no registro civil

A filha nasceu em 1976 e morreu em 2021, sem que o nome da mãe constasse na certidão de nascimento.

Na época do nascimento, barreiras legais e sociais impediram a mulher de fazer o registro. Ela era casada com outro homem e, pelas normas vigentes nos anos 1970, não pôde assumir a maternidade formalmente. A jovem foi registrada apenas com o nome do pai.

Quando a mãe entrou com a ação para regularizar a situação, teve o pedido negado na primeira instância. O juiz alegou falta de interesse processual com base no artigo 1.614 do Código Civil, que exige o consentimento do filho maior para o reconhecimento da filiação — o que não seria possível, já que a filha estava morta.

No entanto, o relator do recurso destacou que o reconhecimento da filiação é um direito fundamental previsto na Constituição. “O reconhecimento da maternidade é necessário para a retificação do registro civil e para o recebimento de uma indenização de seguro de vida”, explicou o relator.

A decisão também se apoiou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Recurso Especial 1.688.470/RJ, que reconhece a possibilidade do vínculo ser formalizado mesmo após o falecimento, desde que haja boa-fé e elementos que comprovem a relação.

Decisão leva em conta perspectiva de gênero

Outro ponto importante foi a análise feita sob o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator observou que o ordenamento jurídico da década de 1970 impunha restrições marcadas por valores patriarcais. “Negar o reconhecimento de um filho extraconjugal é violar direitos fundamentais tanto da criança quanto da mãe, que sofre uma dupla violência”, afirmou.

O vínculo entre mãe e filha foi demonstrado por registros de batismo, fotos e relatos sobre a convivência familiar. A decisão ainda citou o Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça que “o que faz uma família é, sobretudo, o amor, a comunhão e a identidade entre seus membros”.

Com a nova decisão do TJSC, o processo será retomado para que as provas possam ser analisadas e a Justiça avalie se o nome da mãe poderá ser incluído no registro da filha, mesmo após a morte.

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