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INUSITADO

Após desconto de pastel no salário, trabalhador processa empresa e é repreendido por juiz em SC

Pescador pedia reembolso de pastel e refrigerante

• Atualizado

Redação

Por Redação

Após desconto de pastel no salário, trabalhador processa empresa e é repreendido por juiz em SC | Imagem: ilustrativa
Após desconto de pastel no salário, trabalhador processa empresa e é repreendido por juiz em SC | Imagem: ilustrativa

Em Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, um pescador levou à Justiça do Trabalho uma reclamação inusitada: ele questionou descontos feitos no seu contracheque, entre eles o valor de um pastel de carne e uma Coca-Cola de 310 ml.

O caso chamou atenção pelo motivo inusitado da ação e terminou com o pedido negado. Na decisão, o juiz ainda fez um alerta sobre a necessidade de bom senso ao acionar o Judiciário. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) na tarde de segunda-feira (16).

O processo foi analisado pela Vara do Trabalho de Navegantes. O pescador alegou que recebeu um salário menor do que o combinado com a empresa de pescados em um determinado mês. Em sua defesa, a empresa apresentou documentos mostrando que os descontos foram legais, incluindo um adiantamento salarial, a mensalidade do sindicato e o valor referente a um lanche consumido pelo próprio trabalhador.

Uma nota fiscal anexada ao processo, emitida em nome do pescador, indicava que o lanche havia sido adquirido nas dependências da empresa e que o pagamento do Pastel e Coca-cola seria descontado depois. Com base nessa prova, o juiz Daniel Lisbôa considerou que o desconto era válido e, por isso, negou o pedido de devolução do valor.

A empresa chegou a pedir que o pescador fosse multado por litigância de má-fé — termo usado quando alguém tenta enganar ou sobrecarregar a Justiça com pedidos indevidos. No entanto, o juiz entendeu que o trabalhador apenas exerceu seu direito de buscar uma solução pelo caminho legal.

“Pastel e Coca exigem revisão ética”, diz juiz

Apesar de não aplicar multa, o juiz deixou claro que é preciso haver mais cuidado antes de acionar o Judiciário. Ele citou uma frase do jurista italiano Francesco Carnelutti: “O advogado é o primeiro juiz da causa”, e reforçou que os profissionais da área jurídica devem ter bom senso sobre o que realmente deve ser levado à Justiça.

“Movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética”, escreveu o juiz na sentença.

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