Abrigo superlotado em Itajaí leva MPSC a cobrar ação imediata da Prefeitura
Lar da Criança já ultrapassa limite de acolhidos e envia menores a outras cidades
• Atualizado
A superlotação do Lar da Criança Feliz, em Itajaí, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a emitir uma recomendação oficial à Prefeitura cobrando providências urgentes. O abrigo, que tem capacidade para acolher até 20 crianças, está atualmente com 25 — um excedente que, segundo a 4ª Promotoria de Justiça da comarca, compromete a qualidade do atendimento, a segurança e o bem-estar dos menores.
Além do excesso de crianças, a Promotoria apontou como grave o deslocamento de abrigados para municípios vizinhos devido à falta de vagas em Itajaí. A prática, segundo o MPSC, viola princípios legais e enfraquece vínculos familiares e comunitários, dificultando o processo de reintegração. “Não se pode admitir que a falta de estrutura local imponha a crianças em situação de extrema vulnerabilidade obstáculos no processo de convivência familiar”, afirmou a promotora de Justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon.
O MPSC recomendou que o Município apresente, em até 30 dias, um plano emergencial com cronograma e recursos definidos para adequar a estrutura do abrigo. Também determinou a ampliação da capacidade de acolhimento em até 90 dias, por meio da criação de novas unidades, ampliação das existentes ou implantação de programas de acolhimento familiar. O envio de crianças para outras comarcas deve ser evitado, salvo em situações excepcionais e com autorização judicial.
Nota da Prefeitura de Itajaí:
“O Município de Itajaí informa que está ciente da situação de superlotação no acolhimento institucional de crianças e já está trabalhando para resolver o problema.
Há cerca de 10 anos, o número de vagas disponíveis não é ampliado, e a superlotação ocorre, pelo menos nos últimos dois anos. Não houve previsão orçamentária no exercício anterior para a criação de um novo abrigo. Ainda assim, a administração municipal está empenhada, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, para viabilizar a abertura de uma segunda unidade de acolhimento institucional em Itajaí.
Paralelamente, está em fase de implantação a Lei da Família Acolhedora, que propõe um modelo mais humanizado de acolhimento. Trata-se de uma legislação já existente, mas que será efetivamente colocada em prática ainda neste ano. A iniciativa permitirá que famílias acolham temporariamente crianças que ainda não foram adotadas, oferecendo uma alternativa mais próxima do ambiente familiar, em substituição à institucionalização.
Enquanto essas medidas não forem implementadas, o município mantém convênios com instituições de outras cidades para garantir o acolhimento necessário às crianças. Embora não seja a solução ideal, essa alternativa tem sido adotada para assegurar a proteção das crianças em situação de vulnerabilidade.”
Caso o município não cumpra as recomendações no prazo, o MPSC pode ingressar com uma ação civil pública. A Promotoria reforça que não é admissível tratar políticas públicas de alta complexidade com medidas paliativas e que as crianças abrigadas necessitam de proteção integral.
Em paralelo à recomendação, o Ministério Público lançou recentemente a campanha “Acolher em família faz a diferença”, para incentivar o acolhimento familiar como alternativa mais afetiva ao modelo institucional.
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