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Tribunal Superior de Justiça da Catalunha absolve Daniel Alves de acusação de agressão sexual

Por Roberto Gatti

• Atualizado

Redação

Por Redação

Tribunal Superior de Justiça da Catalunha absolve Daniel Alves de acusação de agressão sexual | Foto: Lucas Figueiredo/CBF.
Tribunal Superior de Justiça da Catalunha absolve Daniel Alves de acusação de agressão sexual | Foto: Lucas Figueiredo/CBF.

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) absolveu, de forma unânime, nesta sexta-feira (28), o jogador Daniel Alves da acusação de agressão sexual. Segundo o comunicado oficial, a presunção de inocência do atleta foi mantida devido à “insuficiência probatória” no depoimento da suposta vítima.

Daniel Alves havia sido condenado pela Seção 21 do Tribunal Provincial de Barcelona a quatro anos e seis meses de prisão, após ser acusado de agredir sexualmente uma jovem em uma boate em Barcelona, na Espanha, no dia 31 de dezembro de 2022.

O pleno do Tribunal de Apelações, composto por quatro juízes — três mulheres (María Àngels Vivas, relatora, Roser Bach e María Jesús Manzano) e um homem (Manuel Álvarez) — declarou não compartilhar a convicção do Tribunal de Primeira Instância, considerando que a decisão de primeira instância apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições” nos fatos, na apreciação jurídica e nas suas consequências.

O TSJC também rejeitou o recurso do Ministério Público, que pedia a ampliação da pena de Dani Alves para nove anos, assim como o pedido da acusação particular da suposta vítima, que solicitava um aumento da pena para 12 anos. Além disso, o Tribunal da Catalunha absolveu o jogador.

O comunicado do TSJC informou que, na decisão recorrida, já havia sido mencionada a falta de confiabilidade do depoimento da autora, principalmente nas partes do relato que poderiam ser objetivamente verificadas, como os fatos registrados em vídeo. O Tribunal indicou que o que a vítima relatou “não corresponde à realidade”. Também foi destacado que a alegada prática sexual foi contestada por evidências de DNA, corroborando a versão de Dani Alves “com altíssima probabilidade”.

A Divisão de Apelações enfatizou que “as insuficiências probatórias levaram à conclusão de que não foi atendido o requisito da presunção de inocência”, o que resultou na revogação da sentença de primeira instância e na emissão de uma sentença absolutória, além da revogação das medidas cautelares impostas ao jogador.

*Com informações do SBT Sports.

*Texto por Roberto Gatti, sob supervisão de Olga Helena de Paula.

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