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Tribunal de Justiça Desportiva de SC indefere o pedido do Barra

Por Roberto Gatti

• Atualizado

Redação

Por Redação

Tribunal de Justiça Desportiva de SC indefere o pedido do Barra | Foto: Tiago Winter / Barra FC
Tribunal de Justiça Desportiva de SC indefere o pedido do Barra | Foto: Tiago Winter / Barra FC

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Santa Catarina julgou o pedido do Barra Futebol Clube para a impugnação da partida entre Camboriú e Barra, pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense. O julgamento foi na noite desta quarta-feira (19).

Tribunal de Justiça Desportiva indefere o pedido do Barra; relembre o caso

O árbitro da partida, Braulio da Silva Machado, havia anulado o gol do Barra no último lance do jogo, o que, caso validado, levaria a equipe de Itajaí para a segunda fase do estadual e abriria possibilidades de classificação para a Copa do Brasil e para a Série D de 2026. Após o término da partida, Braulio anulou o gol do Barra, o que eliminou a equipe do campeonato e classificou o Joinville.

Por 6 votos a 1, o Tribunal de Justiça Desportiva indeferiu o pedido do time de Itajaí e julgou-o improcedente. Com isso, foi confirmado o resultado da partida em 0 a 0 entre Barra e Camboriú.

Agora, cabe ao Barra recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no Rio de Janeiro.

*Texto por Roberto Gatti, sob supervisão de Rubens Felipe.

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