Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro em 2025?
O benefício, garantido por lei, corresponde a 1/12 da remuneração devida por mês trabalhado e é geralmente pago em duas parcelas nos últimos meses do ano
• Atualizado
O fim do ano se aproxima e, junto com ele, chegam as comemorações, a Black Friday, o Natal e o tão aguardado décimo terceiro salário, um alívio para o bolso de muitos trabalhadores.
O benefício, garantido por lei, corresponde a 1/12 da remuneração devida por mês trabalhado e é geralmente pago em duas parcelas nos últimos meses do ano. Mais do que um reforço financeiro, o décimo terceiro é uma oportunidade para equilibrar as contas ou realizar planos adiados.
De acordo com pesquisa da Datatudo, 53% dos brasileiros pretendem usar o valor para quitar dívidas em 2025, mostrando que a prioridade da maioria é começar o novo ano com as finanças em dia. No entanto, muitos também planejam aproveitar a Black Friday e as compras de Natal, adquirindo produtos desejados ou antecipando presentes.
Quando cai o décimo terceiro?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, geralmente representando metade do valor total e sem descontos.
Já a segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro, com descontos de impostos, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. Algumas empresas antecipam o pagamento, especialmente para quem solicita adiantamento junto com as férias, algo permitido pela legislação trabalhista.
Saber as datas é essencial para planejar o orçamento, seja para quitar dívidas, investir ou aproveitar promoções de fim de ano.
Como calcular o décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro é simples: o valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral; quem foi contratado ao longo do ano recebe proporcional aos meses trabalhados.
Exemplo prático:
Um trabalhador que recebe R$ 3.000 e trabalhou 8 meses em 2025 terá direito a:
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000 de décimo terceiro.
Vale lembrar que a primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda sofre os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
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