Abono salarial: datas para pagamento são aprovadas; confira
Mais de 23 milhões de trabalhadores vão receber pagamento do PIS-Pasep 2023 a partir de 15 de fevereiro
• Atualizado
O calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, relativo ao ano-base de 2021, foi aprovado em reunião do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat). Os pagamentos serão realizados a partir de 15 de fevereiro e a estimativa é de que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023.
O pagamento do PIS, para os trabalhadores de empresas privadas, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e, para definir as datas, o banco considera o mês de nascimento do trabalhador. Já os trabalhadores da Administração Pública, que integram o PASEP, receberão pelo Banco do Brasil, que considera o dígito final do número de inscrição no PASEP.
Calendário de pagamento do PIS, realizado pela Caixa Econômica Federal:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
| Janeiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
| Fevereiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
| Março | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
| Abril | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
| Maio | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
| Junho | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
| Julho | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
| Agosto | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
| Setembro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
| Outubro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
| Novembro | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
| Dezembro | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Calendário de pagamento do PASEP, realizado pelo Banco do Brasil:
| Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
| 0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
| 1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
| 2 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
| 3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
| 4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
| 5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
| 6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
| 7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
| 8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
| 9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Quem tem direito ao Abono Salarial:
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.7
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