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PIS-Pasep de 2023

Abono salarial: datas para pagamento são aprovadas; confira

Mais de 23 milhões de trabalhadores vão receber pagamento do PIS-Pasep 2023 a partir de 15 de fevereiro

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay.
Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay.

O calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, relativo ao ano-base de 2021, foi aprovado em reunião do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat). Os pagamentos serão realizados a partir de 15 de fevereiro e a estimativa é de que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023.

O pagamento do PIS, para os trabalhadores de empresas privadas, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e, para definir as datas, o banco considera o mês de nascimento do trabalhador. Já os trabalhadores da Administração Pública, que integram o PASEP, receberão pelo Banco do Brasil, que considera o dígito final do número de inscrição no PASEP.

Calendário de pagamento do PIS, realizado pela Caixa Econômica Federal:

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro15/02/202328/12/2023
Fevereiro15/02/202328/12/2023
Março15/03/202328/12/2023
Abril15/03/202328/12/2023
Maio17/04/202328/12/2023
Junho17/04/202328/12/2023
Julho15/05/202328/12/2023
Agosto15/05/202328/12/2023
Setembro15/06/202328/12/2023
Outubro15/06/202328/12/2023
Novembro17/07/202328/12/2023
Dezembro17/07/202328/12/2023

Calendário de pagamento do PASEP, realizado pelo Banco do Brasil:

Final da inscriçãoRecebem a partir deRecebem até
015/02/202328/12/2023
115/03/202328/12/2023
217/04/202328/12/2023
317/04/202328/12/2023
415/05/202328/12/2023
515/05/202328/12/2023
615/06/202328/12/2023
715/06/202328/12/2023
817/07/202328/12/2023
917/07/202328/12/2023

Quem tem direito ao Abono Salarial:

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.7

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