Ministério da Justiça contabiliza 20 crimes eleitorais e 14 contra candidatos na manhã deste domingo
Os dados foram divulgados pela pasta em boletim publicado às 9h30
• Atualizado
O Ministério de Justiça e Segurança Pública contabilizou na manhã deste domingo (06), 20 crimes eleitorais, sendo 4 de compra de votos/corrupção eleitoral. Além disso, foram registrados 14 crimes comuns contra candidatos e mais de 5 mil apreensões nas eleições.
Os dados foram divulgados pela pasta em boletim publicado às 9h30. Dos 20 crimes eleitorais registrados, 7 são de propaganda eleitoral irregular, 4 de compra de votos/corrupção eleitoral, 2 de transporte ilegal de eleitores e 2 de uso de violência ou grave ameaça “para obter voto ou abstenção” e 1 de boca de urna. Os demais 4 estão classificados como “outros crimes eleitorais”
Nos crimes registrados contra candidatos, 7 se enquadram como calúnia, 3 como ameaça, 2 como tentativa de homicídio e 2 como injúria/difamação contra candidato. O boletim também mostra as apreensões. Segundo a divulgação, foram apreendidos R$ 4.811,00, 852 materiais de campanha, 4 armas e 3 veículos.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSky, Instagram, Threads e Facebook.
Leia Também
Brasil tem mais de 155 milhões de pessoas aptas a votar
O Brasil tem 155.912.680 milhões de pessoas aptas a votar, distribuídas em 5.569 cidades. A votação para definir prefeito, vice-prefeito e vereador iniciou às 8h e vai até 17h deste domingo (6), no horário de Brasília.
Função do prefeito e do vereador
A pessoa que ocupa o cargo de prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, a quem cabe a administração da cidade.
Já o vereador integra o Poder Legislativo da localidade e é responsável por representar a sociedade na elaboração de projetos de lei e na fiscalização das ações da prefeitura.
Documentos necessários e local de votação
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, mas você pode se identificar para votar usando apenas o e-Título, caso ele já tenha uma fotografia.
O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor.
Além do app, você pode consultar o local de votação no Portal do TSE: basta acessar, no menu lateral “Serviços eleitorais”, o link “Local de votação” e informar o número do título ou do CPF, o nome da mãe e a data de nascimento.
Também é possível verificar o local de votação no Autoatendimento Eleitoral – Título Net (em “Onde votar”).
Ordem de votação
De acordo com a legislação eleitoral, primeiramente, você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito. O número para vereador é composto de cinco dígitos.
Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.
Já para o cargo de prefeito, são apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido.
Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”.
Por que votar?
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos. Entretanto, votar é um meio de fortalecer a democracia.
É importante que todas as eleitoras e todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas para exercer sua cidade e contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático.
Votar é um importante instrumento de mudança política e social. Portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local é essencial para promover melhorias e dar continuidade ao que foi feito quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o município.
Por: Redação
*As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSky, Instagram, Threads e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO