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Desbloqueios

Justiça determina desbloqueio de rodovias em Santa Catarina

Justiça Federal concedeu as ordens judiciais.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Felipe Costa Deolhobc/cedido/reprodução
Foto: Felipe Costa Deolhobc/cedido/reprodução

A Justiça Federal concedeu ordens judiciais às empresas Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, concessionárias de rodovias federais em Santa Catarina, que impedem eventuais manifestantes de obstruírem o tráfego de veículos no sistema rodoviário. As decisões foram proferidas na noite desta segunda-feira (31), em regime de plantão. As decisões devem ser encaminhadas pelas próprias concessionárias às autoridades policiais, para que adotem as providências necessárias ao cumprimento.

Entenda a decisão da Justiça Federal

As concessionárias Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, que atuam com a marca Arteris, obtiveram decisão que concedeu parcialmente o pedido que pede a liberação das rodovias BR-101, em Santa Catarina e BR-116 e BR-376, no Paraná.

“Ante exposto, defiro parcialmente o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da parte autora, em face das alegações constantes da inicial, nas seguintes extensões do sistema rodoviário sob a concessão da requerente: trechos da BR 116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR 376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR 101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680, para que as pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação abstenham-se de obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”, escreveu o juiz na decisão favorável a Autopista Litoral Sul.

Para que se cumpra a decisão, a justiça autorizou o “uso proporcional de força policial”. Caso a decisão não seja respeitada, os integrantes do movimento serão multados em R$ 1 mil por dia, sendo o valor por participante da manifestação.

Já no pedido da Autopista Planalto Sul, o juiz trata de toda extensão da rodovia, pouco mais de 412 km.

“Ante o exposto,  defiro parcialmente o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da parte autora, em face das alegações constantes da inicial, em toda a extensão do sistema rodoviário sob concessão da requerente (412,7 quilômetros de extensão, iniciando-se nos arredores de Curitiba-PR à divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul pela BR-116), para que as pessoas convocadas e ou presentes na manifestação abstenham-se de obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações.”, escreveu no documento.

Da mesma forma, a justicça permitiu o uso de força em todos os bloqueios na rodovia e estipulou a multa aos participantes, no valor de R$ 1 por dia e por pessoa.

A empresa terá que acionar as forças de segurança e informar sobre a decisão judicial. O Ministério Público Federal será informado da decisão.

Ordem judicial era aguardada pelas forças de segurança para fazer uso progressivo da força em SC

Na tarde desta segunda-feira (31), o Colegiado Superior de Segurança Pública se reuniu para discutir ações a serem tomadas para controlar os bloqueios. Após a reunião, o comandante da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), Coronel Marcelo Pontes, informou que as forças de segurança, incluindo a PRF, aguardavam a ordem judicial para fazer uso progressivo da força, com legitimidade.

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