Saiba como a PMSC vai atuar no dia da votação nas Eleições 2022
PMSC vai fazer a escolta das urnas e estará em quase 3,5 mil pontos.
• Atualizado
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) estará presente em todos os locais de votação de Santa Catarina atuar na segurança das eleições 2022. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).
A Polícia Militar vai acompanhar no sábado, dia 1º de outubro, acompanha o sorteio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) das 27 urnas que serão auditadas. A PMSC também é responsável pela escolta de todas as urnas, antes e depois da votação. Os policiais estarão em quase 3,5 mil pontos.
Conforme a PMSC, a atuação é fundamental no processo eleitoral, garantindo a realização do pleito com normalidade e atuando na segurança dos locais de votação.
Veja o vídeo do Coronel Marcelo Pontes, comandante-geral da PMSC
“As principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições de 2022 é a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito”, informou a PMSC.
O Centro de Comunicação Social da PMSC estará também de plantão e emitirá atualizações sobre as ocorrências policiais relativas às Eleições. Estão previstas para serem divulgadas no dia 2, domingo, quatro boletins (9h, 12h, 15h e 18h).
Veja quais os principais crimes eleitorais no dia da votação
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art. 301, CE).
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (art. 309, CE).
- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (art. 302, CE).
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299, CE).
- Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE (art. 298, CE).
- Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição (art. 339, CE).
- Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes (art. 72, LE).
O que é proibido no dia da votação até o fechamento das urnas?
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício ou carreata;
- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;
- Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
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