Prisão de candidatos que disputam 2º turno fica restrita a partir deste sábado
Medida é válida até 1º de novembro, exceto para casos em flagrante e crimes inafiançáveis
• Atualizado
A prisão ou detenção de candidatos que disputam o segundo turno das eleições ficará restrita a partir deste sábado (15). A norma, prevista no Código Eleitoral, visa “garantir o equilíbrio da disputa”, além do “exercício pleno” das atividades de campanha dos políticos, salvo aqueles que forem pegos em flagrante ou por crimes inafiançáveis.
Segundo a legislação, a medida fica em vigor até 48 horas após o segundo turno, ou seja, até o dia 1º de novembro. Até lá, qualquer candidato detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.
A chamada “imunidade eleitoral” também vale para integrantes das mesas receptoras (mesários) e fiscais de partido que, durante o exercício das funções, não poderão ser detidos, exceto no caso de flagrante. A norma se aplica ainda para eleitores, mas com um intervalo menor, de cinco dias até 48 horas após o segundo turno do pleito.
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