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Prazo para a escolha de candidatos pelos partidos entra na reta final; entenda

Ao todo, 520 pré-candidatos já foram escolhidos em convenções partidárias

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Agência Brasil | Reprodução
Foto: Agência Brasil | Reprodução

Nesta sexta-feira (5) encerra o prazo para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações para a escolha das candidatas e candidatos que irão concorrer ao pleito eleitoral deste ano, assim como para deliberar sobre coligações. Doze siglas partidárias já enviaram as atas das respectivas reuniões ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Ao todo, 520 pré-candidatos já foram escolhidos em convenções partidárias.

Os pedidos de registro de candidaturas devem ser requeridos à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Os julgamentos e decisões referentes às solicitações devem ser concluídos em menos de um mês, até 12 de setembro. Segundo a legislação eleitoral, nas eleições gerais federais compete ao TRE julgar os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputado federal e deputado estadual. Os prazos processuais passam a ser contínuos e indicados por lei, não podendo ser reduzidos ou prorrogados e nem suspensos aos sábados, domingos e feriados.

“Os juízes – quem formam um colegiado de 7 membros – ficam com dedicação exclusiva, tendo a prestação jurisdicional prevalência sobre as suas jurisdições ordinárias. A Assessoria Jurídica e respectiva equipe de apoio também não medem esforços para fazer valer a enorme demanda de trabalho, assim como a Coordenadoria de Registro de Informações Processuais (CRIP) e a Procuradoria Regional Eleitoral”, ressalta o secretário Judiciário do TRE-SC, Maximiniano Sobral.

Cada juiz do Tribunal recebe uma carga proporcional de processos, que deverão ser instruídos e julgados em definitivo dentro do período estipulado. Esse trabalho irá possibilitar a geração de mídias contendo os dados dos candidatos e candidatas para alimentar as urnas eletrônicas. Na análise das demandas atuam, em auxílio ao juiz relator do processo, um assessor e um assistente, ambos com formação jurídica especializada.

A coordenadora de apoio ao Pleno do TRE, Cláudia Ghisi, explica que durante a análise judicial são debatidos temas de alta complexidade no Direito Eleitoral, como é o caso das inelegibilidades. “É um trabalho essencial, que está relacionado à competência atribuída à Justiça Eleitoral pela Constituição de 1988; sem ele, não haveria eleição”, conclui.

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