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PP confirma Esperidião Amin como candidato a Governo de SC; veja imagens

Convenção ocorreu na manhã deste sábado (23)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Thiago Pires/SCC SBT
Foto: Thiago Pires/SCC SBT

Após convenção estadual na manhã deste sábado (23), o Partido Progressista (PP) de Santa Catarina confirmou Esperidião Amin como candidato a governador do estado para as Eleições 2022.

Imagem: Thiago Pires / SCC SBT

Confira os detalhes sobre a convenção do PP em Santa Catarina, em tempo real, no Twitter do SCC10.

Entenda as convenções

As convenções partidárias estão permitidas desde a quarta-feira (20), em todo território nacional, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dia importante para a política catarinense será neste sábado (23), cinco dos oito partidos, que devem ter candidatos próprios ao governo do Estado ou ao Senado, vão realizar suas convenções partidárias, sendo eles: MDB, PP, PTB, União Brasil e Republicanos. Já o PSTU e o PT marcaram a convenção para este domingo (24) e segunda-feira (25), respectivamente. O Novo já definiu seu candidato em convenção.

O SCC10 preparou uma cobertura especial para acompanhar as convenções partidárias ao longo deste sábado (23). Nossa equipe estará nos locais das convenções para atualizar minuto a minuto as decisões dos partidos. Acompanhe pelo especial Direto ao Voto, pelo WhatsApp e pelas nossas redes sociais.

Prazos

Os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções, onde poderão decidir sobre as formação de coligações e candidatas e candidatos que vão disputar as eleições 2022.

Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

Convenções Partidárias

Conforme o TSE, as convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como se fosse uma única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos são estabelecidas por resoluções do TSE, aprovadas pelo Plenário da Corte em dezembro do ano passado.

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