Legislação muda sites de governos
Medidas vigoram desde 2 de junho e limitam a divulgação de notícias
• Atualizado
Para quem procurar atos do governo do Estado ou do governo federal nos sites institucionais ou de secretarias, ministérios e demais órgãos públicos, não encontrará qualquer notícia que remeta à divulgação que possa caracterizar como propaganda ou vantagem aos detentores de mandato, uma das muitas determinações que começaram a valer desde o último sábado (2) pela vigência da legislação eleitoral.
O impacto direto é para o presidente Jair Bolsonaro (PL) e para o governador Carlos Moisés (Republicanos), candidatos à reeleição, cujas administrações podem apresentar somente informações de utilidade pública, o que vale também para eventuais anúncios em situações de emergência, nas áreas da saúde ou defesa civil.
O espírito da legislação centra-se na necessidade de dar o máximo de equilíbrio entre os que estão no exercício do cargo e àqueles pré-candidatos que disputarão com os atuais titulares, embora as restrições também enquadrem eventuais administrações onde não exista a figura do postulante à reeleição, pois normalmente defendem determinada aliança ou candidatura.
Valores definidos
Candidatos a governador poderão gastar R$ 11,48 milhões no primeiro turno das eleições deste ano e R$ 5,74 milhões no segundo, de acordo com o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral, que reajustou os valores de 2018 pela correção da inflação, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 26,21%.
O chamado teto de gastos não obriga o candidato a executar o valor máximo, serve como uma referência e objeto de fiscalização pelo eleitor e adversários, pois os gastos serão analisados pela Justiça Eleitoral com lupa pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Os valores também foram estabelecidos a candidatos a senador, R$ 4,4 milhões; a deputado federal, R$ 3,1 milhões; e a estadual, R$ 1,260 milhões.
Escolha na UFSC
No dia em que vence o prazo para nomeação do novo reitor da UFSC, os olhos estão voltados para o Palácio do Planalto, em Brasília.
O presidente Jair Bolsonaro deve escolher o nome entre os vencedores da consulta informal, realizada em maio passado, que indicou os professores Irineu Manoel de Souza para reitor e Cátia Carvalho Pinto para vice-reitora.
Em síntese, mesmo que exista a natural pressão institucional e acadêmica, Bolsonaro não precisa definir o novo reitor com base na escolha informal nem mesmo entre os demais que disputaram a escolha.
Nesta segunda (4), o atual reitor Ubaldo Cesar Balthazar e a vice-reitora Cátia Carvalho Pinto, juntamente com Irineu Manoel de Souza e Joana Célia dos Passos, divulgou uma nota conjunta, em que reiteram a confiança no processo democrático de escolha e asseguram que, se não for definida a indicação, não haverá qualquer interrupção nas atividades ou serviços prestados pela UFSC. Leia a nota na íntegra:
“Nota Oficial
A comunidade de professores, técnicos-administrativos em Educação e estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aguarda a confirmação da nomeação do novo reitor da UFSC para o mandato de 2022 a 2026 ao longo desta segunda-feira, 4 de julho, último dia de mandato do reitor Ubaldo Cesar Balthazar.
A reitoria eleita, em conjunto com a atual gestão, nesta ocasião, reforça os termos da nota publicada na última sexta-feira , na qual reitera “nossa confiança no processo democrático de escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior”.
É pertinente salientar que não haverá qualquer interrupção nas atividades ou serviços prestados por esta Universidade à sociedade. Na hipótese de não haver definição na data de hoje, caberá ao Conselho Universitário, instância superior da UFSC, tomar as decisões necessárias.
Florianópolis, 4 de julho de 2022
Ubaldo Cesar Balthazar
Irineu Manoel de Souza
Cátia Regina Carvalho Pinto
Joana Célia dos Passos“
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