Eleitores têm até o dia 18 de agosto para pedir voto em trânsito
O voto em trânsito é uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade
• Atualizado
Os eleitores brasileiros terão até o dia 18 de agosto para solicitar o voto em trânsito. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente em atendimento presencial, em cartórios eleitorais, e serão válidos apenas para os municípios com mais de 100 mil votantes cadastrados.
O voto em trânsito é uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade. Isso significa que, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende participar do pleito na outra localidade. O caso também se aplica a viajantes com título da Zona Eleitoral do Exterior.
No geral, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora da cidade, mas no mesmo estado de origem, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
Os eleitores que não conseguirem comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverão apresentar uma justificativa de ausência, inclusive se estiverem no local de votação de origem. Após o pleito, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
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