Eleições 2022 Compartilhar
Fake news

Eleitora que alegou erro na urna e causou confusão terá que se desmentir nas redes sociais

Uma mulher após votar no primeiro turno das eleições causou tumulto em seção eleitoral na Escola de Ensino Básico Profª Antônia Alpaídes Cardoso dos Santos, no bairro Nova Brasília, em Joinville. Ela alegou que seu voto não foi registrado de forma adequada.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE
Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

Uma eleitora que causou tumulto após votar na Escola de Ensino Básico Profª Antônia Alpaídes Cardoso dos Santos, no bairro Nova Brasília, em Joinville, alegando que o voto não foi registrado, terá que pagar um salário mínimo como multa e publicar em suas redes sociais, onde publicou informações falsas sobre o erro na urna, desmentindo a informação.

A mulher terá que divulgar nota de esclarecimento e vídeo em todas as suas redes sociais, incluindo o whatsapp e facebook, uma vez por semana, desmentindo as falsas irregularidades durante o registro do voto.

No dia do primeiro turno das eleições, a Promotora de Justiça Eleitoral Chimelly Louise de Resenes Marcon recebeu a denúncia do tumulto e se deslocou até o local para averiguar os fatos. A eleitora foi orientada a acompanhar os Policiais Militares até a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado, sendo liberada em seguida. No mesmo dia, mensagens sobre fraude no processo eleitoral, fazendo menção à eleitora, passaram a circular por veículos digitais e mídias sociais. 

O valor pago pela eleitora será destinado para a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (AJIDEVI). Para não seguir com o processo por crime de desordem em seção eleitoral, previsto no art. 296 do Código Eleitoral, o Ministério Público apresentou a proposta de transação penal, que foi homologada pela Justiça Eleitoral.   A Justiça Eleitoral acatou proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e firmou acordo de transação penal com Lilian Rosane Zimmermann, consistente no pagamento do valor de um salário mínimo em razão da prática de desordem em seção de votação. 

De acordo com a Promotora Eleitoral, “a transação penal não só colocou termo ao injusto penal, como também se prestou a reestabelecer a verdade sobre os fatos que foram objeto de fake news amplamente disseminada e a assegurar a confiabilidade das urnas eletrônicas e a higidez de todo o processo eleitoral”. 

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