Eleitor não poderá levar celular para a cabine de votação
Descumprir a regra pode configurar crime eleitoral
• Atualizado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta quinta-feira (25), a uma consulta feita pelo União Brasil. O partido questionou se os mesários da seção eleitoral ainda pode reter os celulares e outros equipamentos eletrônicos — conforme prevê a legislação eleitoral.
De acordo com a decisão dos ministros, o eleitor que levar o aparelho nos dias de votação deverá deixar o equipamento na mesa, de modo que não entre na cabine com o celular. O descumprimento da regra pode configurar crime eleitoral. Segundo os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, a medida é para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto.
Na sessão, o vice-presidente do TSE ministro Ricardo Lewandowski considerou a decisão como “uma solução muito prática, muito conveniente e pragmática”. E completou dizendo que “o eleitor quando vai ingressar na cabine eleitoral, antes disso, assim como ele deixa a sua cédula de identidade ou seu título de eleitor para votar e depois recuperá-lo, ele deixará também o seu celular. Não há nenhum problema nesse aspecto”.
O ministro alertou ainda que quem não quiser deixar o celular com os mesários deve deixar o aparelho em casa ou com quem for acompanhá-lo nos dias de votação, “se assim desejar”.
O União Brasil questionou a última resolução da Corte que diz que “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Agora, com a resposta do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o celular deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.
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