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Transferência

Voto em trânsito: é possível realizar a transferência para o 2º turno?

Veja os detalhes sobre a modalidade

• Atualizado

Vitória Farinha

Por Vitória Farinha

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Atuando como uma alternativa para quem não se encontra no seu domicílio eleitoral, o voto em trânsito é uma transferência temporária disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições deste ano, o TSE abriu o prazo para a declaração no dia 18 de julho e encerrou no dia 18 de agosto.

Ou seja, não é mais possível realiza o voto em trânsito para o 2º turno das eleições 2022. Somente pode votar nesta modalidade quem realizou a declaração na data disponibilizada pro TSE.

Veja todos os detalhes do voto em trânsito:

Encerrou no dia 18 de agosto o período para o eleitor se habilitar para votar fora da cidade em que está seu domicílio eleitoral neste ano, ou seja, pedir e receber autorização para votar em trânsito nas eleições. Ela funciona como uma transferência temporária da seção eleitoral e pode ser solicitada, presencialmente, em qualquer unidade de atendimento eleitoral no Brasil (cartório, central ou posto de atendimento).

O pedido de voto em trânsito pode ser feito por eleitores e eleitoras com situação regular no Cadastro Eleitoral.

A votação em trânsito – que só existe nos anos de eleições gerais – também possibilita que um cidadão que mora em São Paulo, por exemplo, mas sabe que estará em viagem a outra cidade no dia do 1º e/ou do 2º turno da eleição (2 e 30 de outubro, respectivamente), escolha candidato no pleito.

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