Descubra o que pode ou não pode no dia da votação das Eleições 2022
Eleitor deve ficar atento às proibições do dia de ir às urnas
• Atualizado
Faltam 5 dias para as Eleições 2022 e é importante que o eleitor saiba o que pode ou não pode fazer no dia da votação.
Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o cidadão deve ter certeza de que está com o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel. E também um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.
No local da votação
O eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido.
Não é permitido, no entanto, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.
Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.
De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.
De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.
Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.
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