Compra e venda de votos é crime e resulta em prisão
Determinação vale tanto para candidatos quanto para eleitores que realizam a prática
• Atualizado
Muito se fala sobre a necessidade do eleitor fazer um voto consciente no candidato que ele mais se identifica durante o processo das eleições. Ainda assim, a venda e a compra de votos continuam sendo uma prática comum durante o período de campanhas eleitorais.
Seja por uma cesta básica, um botijão de gás ou uma dentadura, o voto muitas vezes tenta ser comercializado. No artigo 299 do Código Eleitoral consta que é crime o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Sim, é crime! E não só a compra e venda de votos. A lei inclui ainda os casos de abstenção, aqueles em que o eleitor recebe algum benefício para deixar de votar. Isso também é crime.
O Código Eleitoral, inclusive, determina até quatro anos de prisão, além de multa, não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem.
Os postulantes podem ainda ter a cassação do seu registro de candidatura e, caso já tenham sido eleitos, podem ter cassada a sua diplomação. Também é prevista a possibilidade de tornar-se inelegível por oito anos. Isso porque a compra de votos se enquadra nas condições de inelegibilidade apontadas pela Ficha Limpa.
Como denunciar?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma que o eleitor pode participar ativamente no combate à essa prática por meio das denúncias. As informações podem ser repassadas verbalmente ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da Zona Eleitoral.
O aplicativo Pardal também é uma opção. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, a ferramenta está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web.
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