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Campanha de Bolsonaro alega que teve 154 mil inserções em rádio a menos que Lula

Segundo Fábio Faria, constatação foi feita por empresas de auditoria; Moraes aponta falta de provas

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, fez denúncia contra veiculação de campanhas nesta 2ª, ao lado de Fabio Wajngarten | Foto: SBT / Divulgação
O ministro das Comunicações, Fábio Faria, fez denúncia contra veiculação de campanhas nesta 2ª, ao lado de Fabio Wajngarten | Foto: SBT / Divulgação

Representantes da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição alegam que emissoras de rádio veicularam mais peças da campanha petista de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno. A estimativa, divulgada pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, nesta segunda-feira (24), é de que 154 mil inserções de Bolsonaro não foram veiculadas — a estimativa é de que foram 18,24% a menos que Lula. Um pedido de reparação do tempo foi protocolado pela campanha junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a campanha de Bolsonaro, a constatação foi feita por empresas de auditoria que checaram a programação de rádios no país. A ação teve início após uma denúncia. Detalhes sobre a empresa de auditoria ainda não foram divulgados.

“Na semana passada nós recebemos uma denúncia de que rádios estariam publicando mais inserções do PT do que as inserções do presidente Bolsonaro e, na mesma semana, tivemos ali uma grande discussão enquanto perdemos 118 direitos de resposta. Isso moveu muita gente, principalmente eleitores do presidente Bolsonaro”, declarou Faria.

O ministro também disse que a situação aconteceu principalmente na região Nordeste. E que não cabe a ele a decisão do TSE, mas que a intenção é “que seja reposto a nós o mesmo tempo”. Faria também afirmou: “É uma grave violação do sistema eleitoral.”

Em despacho, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disse que a petição protocolada pela campanha de Bolsonaro não apresenta provas ou documentos que comprovem a falta de veiculação de campanhas. E que tal ação pode ser classificada como “crime eleitoral”.

“Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”, diz trecho do despacho de Moraes.

Veja os dois documentos abaixo. Primeiro, o protocolado pela campanha. Em seguida, o despacho de Moraes. 

Despacho de Moraes:

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