Agentes públicos passam por restrições devido ao período eleitoral
Restrições passam a valer a partir de sábado (2)
• Atualizado
A partir de sábado (2), conforme calendário eleitoral, os agentes públicos ficam proibidos de praticar determinadas condutas, como, por exemplo, propaganda institucional, pronunciamento em cadeia de TV e rádio fora do horário eleitoral gratuito, entre outras.
Conforme regime eleitoral, essas ações só estão permitidas quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e sendo de característica das funções de governo. Vale ressaltar que as eleições para presidente, governador, senadores e deputados estaduais e federais ocorrem no dia 2 de outubro deste ano. Eventual segundo turno ocorre no dia 30 de outubro.
Início da propaganda eleitoral gratuita
Segundo o calendário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral tem seu início no dia 16 de agosto. Além disso, está autorizado também a realização de comícios, caminhadas, propagandas pela internet e distribuição de material gráfico para população. Já a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão será vinculada de 26 de agosto a 29 de setembro. E no caso de segundo turno de 7 a 28 de outubro.
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