Protocolo sanitário e justificativa por aplicativo são novidades nas Eleições 2020
A temperatura das pessoas não será medida por conta da possibilidade de gerar mais filas e aglomerações. O uso de luvas também não é recomendado pelo risco de transmissão de vírus no descarte desse material
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Os 5.205.931 eleitores que estão aptos a votar neste ano, em Santa Catarina, precisarão seguir um protocolo sanitário estabelecido para a votação, considerando os riscos causados pela pandmia do novo coronavírus.
Nas seções eleitorais, faixas demarcatórias serão usadas para que o distanciamento social entre as pessoas seja respeitado. Em 2020, o sistema biométrico não será utilizado e o horário de votação foi ampliado: será das 07h às 17h. Os eleitores com mais de 60 anos terão horário preferencial para votar (das 07h às 10h), mas isso não significa que eleitores com idade inferior a essa estejam proibidos de votar nessas três horas.
A temperatura das pessoas não será medida com termômetro infravermeho por conta da possibilidade de gerar mais filas e aglomerações. O uso de luvas também não é recomendado pelo risco de transmissão de vírus no descarte desse material.
Uma novidade neste ano é a nova funcionalidade do aplicativo e-título. A partir deste ano, os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem justificar sua ausência pelo aplicativo, sem precisar se deslocar a uma sessão eleitoral. O e-título verifica por georreferenciamento se o eleitor realmente está fora da cidade onde vota e confirma o processo. A justificativa de ausência na votação também pode ser feita pelo site do Tribunal Regional Eleitoral até 60 dias após a eleição.
No dia da votação, o eleitor deverá estar obrigatoriamente de máscara. Ele deve apresentar o documento de identificação ao mesário e o presidente da mesa registra a presença da pessoa. Nesta etapa, o eleitor poderá abaixar a máscara para identificação, estando pelo menos a um metro de distância do mesário. Depois de habilitado, o eleitor higieniza as mãos com álcool 70%, assina o caderno de votação, se dirige à urna, vota, higieniza novamente as mãos e sai da seção eleitoral. É importante estar atento à ordem de votação: primeiro vereador e depois prefeito.
Em 2020, o eleitor poderá usar camisetas, broches, bandeiras, desde que ele mesmo tenha mandado fazer, inclusive no dia da eleição. Também é permitido falar sobre candidatos nas suas redes sociais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os grupos de mensagens instantâneas (whatsapp, telegram, messenger) não se submetem às regras de propaganda eleitoral, pois não são considerados redes sociais. O uso de mensagens disparadas em massa é vedado pela legislação eleitoral.
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